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Prefeitura de Parnamirim divulga a lista dos contemplados no empreendimento Ilhas do Caribe

  • Cidades

A Prefeitura de Parnamirim, por meio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Seharf), publicou no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (6), o resultado do sorteio realizado pela Extração da Loteria Federal, Concurso no 5795 de 30 de agosto de 2023, da Caixa Econômica Federal, para fins de seleção dos beneficiários do Empreendimento Ilhas do Caribe.

A relação dos beneficiários sorteados e respectivos cadastros de reserva encontram-se discriminados nos Anexos I a IV do diário oficial do município.

Os candidatos selecionados e os constantes no Cadastro de Reserva, relacionados no Anexo de I a IV, deverão comparecer no período de 12 a 15 de setembro de 2023.

  • Horário: 8h às 14h
  • Local: Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária SEHARF
  • Endereço: Av. Brg. Everaldo Breves, 353 – Boa Esperança.

Documentos

  • Documentos pessoais (titular e cônjuge, se houver) e da família (todos originais);
  • Cartão do CPF (caso não tenha o número legível na Carteira de Identidade);
  • Carteira de Identidade (RG) – original, em bom estado de conservação;
  • Carteira de Trabalho Digital no formato PDF do beneficiário ou do cônjuge;
  • Certidão de casamento (se casado em cartório);
  • Certidão de casamento com a averbação do divórcio, caso seja divorciado;
  • Certidão de nascimento pessoal (se solteiro);
  • Certidão de óbito do cônjuge, caso seja viúvo (a);
  • Comprovante da renda bruta mensal de todos os integrantes do grupo familiar em processo de habilitação (contracheque, declaração ou outro)
  • Comprovante de residência (conta atual de água ou luz, ou declaração de residência assinada por 02 testemunhas que conheçam a família).
  • Cópia da folha resumo do CADÚNICO;
  • Comprovante de Rendimentos – Se tiver vínculo formal – apresentar contracheque ou CTPS atualizada ou se não tiver vínculo, apresentar autodeclaração de rendimento, cujo documento estará disponível para preenchimento no ato do cadastramento;
  • Comprovante de Rendimentos do (a) cônjuge/companheiro(a)
  • Se tiver vínculo formal – apresentar contracheque ou CTPS atualizada ou se não tiver vínculo, apresentar autodeclaração de rendimentos, cujo documento estará disponível para preenchimento no ato do cadastramento;
  • Declaração Negativa de União Estável, cujo documento estará disponível para preenchimento no ato do cadastramento.
  • Em caso de BPC ou Aposentadoria INSS (apresentar os últimos 6 comprovantes de pagamento);
  • Atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível de deficiência e a CID – com validade de 1 ano com validade de 1 ano;
  • Incapacidade declarada e comprovada por sentença judicial de interdição com nomeação de curador, juntamente com alvará judicial autorizando a oneração da renda;

Segue o link do DOM http://diariooficial.parnamirim.rn.gov.br/#/

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