Pular para o conteúdo

O que aconteceu para os vereadores se abster do voto na cassação do mandato do vereador Diogo Rodrigues

  • Política

A sessão realizada nesta quinta (10), que manteve o mandato do vereador Diogo Rodrigues, durou mais de oito horas, a sessão foi realizada de portas fechada (sem a presença de pessoas dentro do plenário), esta foi a primeira vez que acontece este tipo de sessão na câmara municipal.

Na votação foram 8 abstenções, e de acordo com alguns vereadores ouvindo pelo nosso blog, diversas razões o levaram a este entendimento, o relatório mal elaborado pela comissão o que gerou diversas indagações nos parlamentares, e com respostas em algumas ocasiões sem fundamento outras ficaram sem, a falta de acesso ao processo, provas contundentes do que estava se acusando ou defendendo, tendo em vista estar sendo julgado a quebra de decoro parlamentar no período em que Diogo esteve no mandato o que corresponde aproximadamente 4 meses.

No entanto, cabe salientar que é primeira vez que é realizado este tipo de sessão no município, os vereadores responsáveis pela comissão exercem o primeiro mandato, o acesso ao processo era sigiloso, o que restrigiu apenas aos membros da comissão, embora estava garantido pelo relator da comissão o vereador Gabriel César, a autorização caso algum vereador quisesse ter acesso, o que seria no gabinete do Gabriel, não podendo registrar fotos e nem tão pouco fazer cópia do documento. A comissão por sua vez inexperiente e com pouco conhecimento jurídico para a condução do parecer, naufragou em contradições, falta de argumentos para justificar as teses que estavam sendo apresentadas como acusação ou até mesmo na defesa dos argumentos em que estavam em questão.
“Retirar o mandato de um parlamentar é algo de extrema responsabilidade, o que não vi nada que me assegurasse tomar esta decisão.” afirmou um vereador.

Diante destes fatos, foi seguuido o entendimento do voto de abstenções, por oito dos 17 edis que estiveram presentes no plenário.

O processo foi arquivado na câmara e vamos aguardar ao poder judiciário sentenciar o que esta sendo de competência deles.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *