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RN tem 35,4 mil eleitores com deficiência; transferência de local de votação pode ser solicitada 

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida quem tem dificuldade de locomoção podem solicitar à Justiça Eleitoral para votar em uma seção especial com acessibilidade. O prazo para fazer a alteração vai até 18 de agosto. As seções especiais são espaços adaptados para oferecer fácil acesso e maior comodidade e segurança no momento do voto.

O requerimento deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado, munido de documento oficial com foto, ou por meio de curador, apoiador ou procurador. O pedido valerá para participação nas Eleições 2022, que ocorrerão no dia 02 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, em eventual segundo turno. Atualmente, o Rio Grande do Norte possui 35.411 eleitores que informaram alguma deficiência para a Justiça Eleitoral.

Urnas preparadas

Com o intuito de promover a inclusão e facilitar a votação de pessoas com deficiência auditiva, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprimorou os softwares já existentes e instalou novos recursos de acessibilidade nas urnas eletrônicas que serão utilizadas nas Eleições 2022. Agora, todos os aparelhos preparados para o pleito de outubro contarão com tradução na Língua Brasileira dos Sinais (Libras).

Além disso, um vídeo feito por uma intérprete de Libras será apresentado em todas as 577.125 urnas eletrônicas preparadas para o pleito. Na filmagem, exibida na tela do aparelho, a tradutora indicará à eleitora ou ao eleitor qual cargo está em votação no momento, nesta sequência: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente.

Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.

Outros casos para Transferência Temporária de Eleitores

A transferência temporária para outros locais de votação também está assegurada a outras categorias do eleitorado. Confira:

> Forças de segurança que estiverem trabalhando no dia da votação podem escolher onde votar. O pedido deve ser feito pelas chefias dos órgãos responsáveis; 

> Juízes e promotores eleitorais, além de servidores da Justiça Eleitoral que também estiveram trabalhando no dia das eleições podem habilitar-se para votar em outra seção ou local de votação; 

> Eleitores presos provisoriamente e adolescentes em conflito com a lei que estejam em medidas socioeducativas;

> Mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, desde que trabalhem em seções diferentes do local de onde votam. 

Os prazos para o pedido são os mesmos dos eleitores com deficiência, exceto no caso dos integrantes da JE e dos mesários, cuja data máxima para a solicitação é 26 de agosto de 2022. 

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