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RN registrou 221 denúncias de propaganda irregular; Brasil soma 10,8 mil 

Mais de 10 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular foram registradas em menos de um mês no país. Desse grupo, o Rio Grande do Norte aparece com 221 registros, com destaque para Natal que registrou quase metade das denúncias, somando 100 registros, e Mossoró (49). Já Pernambuco (PE) lidera com o maior número de eleitores que fizeram denúncias, totalizando 1.511 registros. Na segunda posição, estão São Paulo (1.311), Minas Gerais (1.195) e Rio Grande do Sul (1.086). Os dados são do levantamento divulgado pela Justiça Eleitoral na segunda-feira (12) a partir dos registros do aplicativo Pardal.

No âmbito regional, o Sudeste lidera, com 3.590 denúncias, seguido pelo Nordeste (3.159), Sul (2.056), Centro-Oeste (1.275) e Norte (790). Segundo a Justiça Eleitoral, as campanhas apontadas com maior nível de irregularidade são a de candidatos que concorrem ao cargo de deputado estadual. Ao todo, foram registradas 3.683 denúncias ligadas a esse segmento. Na sequência, estão as propagandas de concorrentes aos cargos de deputados federal (3.476), presidente (1.485) e governador (738).

Das denúncias recebidas até o momento, cerca de 27% passaram a tramitar nos juizados eleitorais. O denunciante, vale lembrar, tem sua identidade resguardada tanto durante a apuração quanto no estágio processual. Para registrar denúncia, no entanto, o usuário precisa fornecer dados pessoais, como o CPF, e apresentar provas da denúncia. As regras de uso do aplicativo Pardal deixam claro que “em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis”.

Enquadram-se como propaganda irregular, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a promoção de showmícios, confecção, utilização ou distribuição de objetos como camisetas, chaveiros, bonés e brindes, sejam eles produzidos pelo candidato, ou com a autorização deste durante a campanha eleitoral. Ainda, são caracterizadas como irregulares campanhas eleitorais que usam como suporte outdoors, ou, salvo as exceções previstas em lei, que estejam veiculadas em bens públicos.O Pardal, nesse sentido, pode receber denúncias sobre compra de votos; uso da máquina pública; crimes eleitorais; e propagandas irregulares. Mas a apuração dessas denúncias é realizada pelo Ministério Público Eleitoral.

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