Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor não pode abordar alguém diretamente via SMS ou aplicativo de mensagens como Messenger e WhatsApp ou postagem no Instagram para demonstrar o seu voto ou fazer algum tipo de campanha com novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos antigos.
A prática poderá ser verificada através de testemunhas ou captação de imagens, como prints, feitas por quem recebeu as mensagens. A pena prevista é de seis meses a um ano de prisão, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. A infração está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral.
O eleitor precisa frear o entusiasmo ao apoiar os seus candidatos favoritos em redes sociais e aplicativos de mensagem no dia 30 de outubro, data que marca o segundo turno das eleições gerais de 2022. A infração da boca de urna, o crime eleitoral de pedir votos no dia do pleito, também pode ser registrado na internet, segundo a Justiça Eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor não pode abordar alguém diretamente via SMS ou aplicativo de mensagens como Messenger e WhatsApp ou postagem no Instagram para demonstrar o seu voto ou fazer algum tipo de campanha com novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos antigos.
A prática poderá ser verificada através de testemunhas ou captação de imagens, como prints, feitas por quem recebeu as mensagens. A pena prevista é de seis meses a um ano de prisão, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. A infração está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral.
O que é possível, na votação presencial, é a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Caso sejam identificadas infrações eleitorais e irregularidades nas campanhas eleitorais, o cidadão pode fazer uma denúncia à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público por meio do Pardal (sistema digital para denúncias de crimes eleitorais do TSE). O acesso pode ser feito pelo link: https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/.