Partidos e parlamentares que usaram as dependências de instituições públicas para a realização de propaganda político-eleitoral deverão responder junto à Justiça Eleitoral, conforme denúncias que estão sendo encaminhadas, por exemplo, ao aplicativo Pardal. Exemplos são as quatro notificações que o juiz responsável pelo poder de polícia da propaganda eleitoral, Cleanto Fortunato da Silva, inicialmente ao reitor José Daniel Diniz Melo, que no dia 20 foi orientado sobre a vedação de veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos, como a Universidade Federal do Rio Grande do Norte e, ontem, foi a vez das notificações direcionadas ao Partido Liberal (PL), à deputada federal Natália Bonavides e à deputada estadual Isolda Dantas, ambas do PT.
Acerca do “Lula Day” ocorrido na quinta-feira (20), a Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que a denúncia foi recebida quando o evento já estava sendo realizado.
Em relação a dois eventos ocorridos na tarde de ontem, houve notificação também para os atos pró-Lula e pró-Bolsonaro anunciados para ocorrer dentro da UFRN.
Ainda assim, os dois eventos terminaram ocorrendo da Universidade. Nos dois casos, segundo a Assessoria do TRE, o cartório da 3ª Zona Eleitoral encaminhará cópias das denúncias e dos termos de constatação para o Ministério Público Eleitoral para fins de representação.
O juiz da 3ª ZE, Cleanto Fortunato, informava na notificação enviada ao reitor José D. Melo, que “não pretendia exercer qualquer tipo de censura prévia sobre a livre manifestação do pensamento ou sobre o debate próprio dentro do ambiente universitário”, mas apenas advertir quanto aos excessos da propaganda, “posto que o poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir as práticas ilegais”.
O aplicativo Partido havia recebido 581 denúncias até ontem, a maioria delas em Natal (262,), seguida de Mossoró (88) e Parnamirim (38).