O Governo do Rio Grande do Norte liberou eventos de massa no estado, mas com a exigência de comprovação de pelo menos uma dose da vacina dos participantes.
De acordo com o decreto, a decisão tem validade indeterminada e pode ser revista a qualquer tempo em função do cenário epidemiológico.
A comprovação de pelo menos uma dose do imunizante contra a Covid passa a ser exigido como protocolo para eventos com mais de 600 pessoas. O governo ressalta, no entanto, que os municípios podem exigir o ‘passaporte da vacina’ também para outras situações e eventos que acharem necessários os participantes dos eventos poderão comprovar a imunização pela carteira de vacinação, pelo aplicativo “Mais Vacina” ou similar, validado pela União, Estados ou Municípios.
Já os eventos de rua que não tenham protocolos específicos regulamentados por portarias ficam condicionados à autorização da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). Os organizadores do evento se responsabilizarão pela observância de todos os protocolos sanitários estabelecidos, bem como das regras de funcionamento dispostas no novo decreto, incluindo a exigência do passaporte da vacina.
Para os eventos de qualquer natureza com público superior a 600 pessoas, com exceção dos corporativos e religiosos (que não sejam de rua), fica mantida a necessidade de autorização da Sesap.
Funcionamento do comércio
Outra mudança diz respeito às restrições de horários e ocupação durante funcionamento do comércio e hotelaria. A partir de agora comércio e hotelaria podem funcionar em horários normais e sem limite de ocupação.
Porém, permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial e obediência aos protocolos sanitários.