O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira, 2, o julgamento sobre o porte de maconha para consumo pessoal com mais um voto sinalizando a fixação de uma quantidade da droga para se diferenciar um usuário de um acusado de tráfico. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou as ‘injustiças’ e a ‘discriminação’ a partir da edição ‘aberta’ da Lei de Drogas, apontando a necessidade de uma aplicação isonômica da norma.
Após a manifestação de Alexandre, o relator, ministro Gilmar Mendes, pediu um adiamento do julgamento para que possa apresentar ao colegiado um voto com ‘consenso básico’ entre todas as ponderações já feitas sobre o tema. Além do decano e de Alexandre de Moraes, já se pronunciaram sobre o caso os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Gilmar Mendes defende a declaração da inconstitucionalidade do artigo da Lei de Drogas que versa sobre as penas para quem porta drogas, em geral, para consumo próprio. Para ele, a criminalização estigmatiza o usuário.
Fachin e Barroso acompanharam em parte o relator, mas restringindo a descriminalização somente para a maconha. Barroso inclusive propôs que a Corte estabeleça que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas como parâmetro para diferenciar consumo e tráfico. Alexandre de Moraes acompanhou tal vertente, avançando na proposta de Barroso e propondo uma faixa de 25,99 a 62 gramas como critério para se considerar o porte para consumo pessoal.
Alexandre frisou, em diferentes momentos do julgamento, que ‘quem despenalizou o porte de maconha para uso pessoal foi o Congresso Nacional, em 2006, mantendo a penalização do tráfico de drogas’. “O que discutimos, no Supremo, é como evitar os efeitos nefastos de uma aplicação deturpada da lei, que acabou gerando encarceramento maciço após sua edição”, ponderou.
A despenalização que o ministro citou está ligada ao fato de que a partir da lei de drogas, o porte para consumo pessoal é penalizado com advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas, e não uma pena restritiva de liberdade, ou seja, prisão, como em casos de tráfico.
