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STJ contraria decisão do STF e fixa limitações para guardas municipais

  • Polícia

Em contradição à decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu as guardas municipais como órgãos de segurança, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu limitar a atuação da força à proteção patrimonial.

De acordo com o entendimento do STJ, os agentes municipais só devem realizar abordagens ou buscas pessoais em situações excepcionais.

De acordo com o relator da ação, ministro Rogerio Schietti Cruz, a Constituição não atribui à guarda municipal atividades ostensivas típicas de Polícia Militar (PM) ou investigativas de Polícia Civil (PC).

JUSTIÇASTJ contraria decisão do STF e fixa limitações para guardas municipaisPublicado 6 horas atrás em 28 de setembro de 2023 Por Agora Notícias Brasil

Em contradição à decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu as guardas municipais como órgãos de segurança, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu limitar a atuação da força à proteção patrimonial.

De acordo com o entendimento do STJ, os agentes municipais só devem realizar abordagens ou buscas pessoais em situações excepcionais.

De acordo com o relator da ação, ministro Rogerio Schietti Cruz, a Constituição não atribui à guarda municipal atividades ostensivas típicas de Polícia Militar (PM) ou investigativas de Polícia Civil (PC).

“O STF, apesar de reconhecer em diversos julgados que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública e exercem atividade dessa natureza, nunca as equiparou por completo aos órgãos policiais para todos os fins. A 1ª turma do STF também asseverou que as guardas municipais não estão autorizadas a, ultrapassando os limites próprios de uma prisão em flagrante, realizar diligências investigativas ou prévias voltadas à apuração de crimes”, diz um trecho do voto do relator.

No mês passado, ao julgar uma ação proposta pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), que questionou as divergências em decisões do judiciário nas demais instâncias sobre o tema, o STF reconheceu que as guardas municipais fazem parte dos órgãos de segurança pública.

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