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Justiça determina que Estado e Natal assegurem atendimento neurocirúrgico no SUS

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão importante para a saúde pública. Após ingressar com um pedido de cumprimento de sentença, o MPRN conseguiu que a Justiça determinasse ao Estado e ao Município de Natal que elaborem um mutirão para o atendimento dos procedimentos neurocirúrgicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Foi estabelecido um prazo de 30 dias para isso.

A decisão determina ainda que o Estado do Rio Grande do Norte deverá custear 60% e o Município de Natal 40% dos valores das cirurgias a serem pagas em favor dos prestadores particulares conveniados. Os pagamentos precisarão ser realizados de maneira administrativa usual, em até 90 dias a contar da apresentação da fatura fiscal pelo prestador do serviço.

O pagamento se dará a partir da Tabela de Procedimentos Neurocirúrgicos elaborada pela própria Secretaria Estadual da Saúde e pela Secretaria Municipal, que, em conjunto com os prestadores de serviços, entendem que a tabela da União contempla preços defasados, devido ao elevado custos dos materiais utilizados no ramo da neurologia, é razoável que atitudes mais impositivas tragam ao paciente neurológico o atendimento já tão represado no nosso Estado.

Além disso, Estado e Município também deverão organizar um quantitativo mínimo de atendimento, pelas empresas conveniadas, de 12 pacientes por mês da fila de regulação. Deste total, 10 serão procedimentos eletivos e 2 de urgência/emergência.

Demanda reprimida atual

O público-alvo que será atendido por essa decisão atualmente é a seguinte, segundo levantamento obtido pelo MPRN, junto a Central Metropolitana de Regulação do SUS:

Escolioses: 56 pacientes
Embolizações de Aneurisma Cerebral e Malformação Artério Venosas: em média 110 pacientes que aguardam desde 2020
Implantes de eletrodos: 50 pacientes
TU Intracranianos: em média 30 pacientes que demanda OPME

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