Pular para o conteúdo
Início » Portaria proíbe cobrança de ‘consumação mínima’ em barracas de praia em Natal

Portaria proíbe cobrança de ‘consumação mínima’ em barracas de praia em Natal

  • Política

Novas regras estão em vigor para regularizar as atividades desempenhadas em áreas públicas em Natal. A medida atinge os pontos de locação e quiosques na orla municipal, que estão proibidos de cobrar uma taxa de consumação mínima em suas barracas. A portaria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) foi publicada na edição do último dia 20 de junho no Diário Oficial do Município (DOM).

De acordo com o texto, o usuário da orla de Natal “não está obrigado a consumir qualquer produto durante sua permanência nos pontos de locação (barracas)”. Segundo as regras, o que pode ser cobrado, desde que forma clara, é o valor pela utilização do chamado kit-praia (mesas, cadeiras e guarda-sóis das barracas).

A medida foi criticada pela Associação dos Quiosqueiros da Praia de Ponta Negra (AQPN). A entidade reclamou da falta de diálogo entre a gestão municipal, quiosqueiros e locadores.

“Não existia cobrança anteriormente, quando tínhamos 25 mesas. Com a diminuição, passou a ser necessária. Hoje são 15, já querem diminuir para 12. Não tem como (manter a estrutura com essas mudanças)”, afirma Aldemir Henrique, presidente da entidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *