Microempreendedores Individuais (MEIs) que ganham até R$ 40,5 mil por ano devem ser isentos de impostos. Pelo menos é o que prevê o texto de regulamentação da Reforma Tributária, em votação na Câmara dos Deputados. Essa nova categoria seria denominada “nanoempreendedor” e a ideia é oferecer um regime tributário simplificado para quem recebe até metade do teto de receita dos MEIs, que podem faturar até R$ 81 mil ao ano.
A medida contempla vendedores diretos (o popular “porta a porta”), como consultoras de cosméticos, utensílios de cozinha e outros produtos, além de prestadores de serviço que recebem até R$ 3.375 por mês. Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), há cerca de 3,5 milhões de trabalhadores com esse perfil atualmente no Brasil, dos quais 65% são mulheres.
De acordo com o contador e diretor da Rui Cadete, Daniel Carvalho, a principal mudança seria a possibilidade de isenção no pagamento mensal da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), atualmente obrigatório. “Por outro lado, isso significa que os nanoempreendedores deixariam de contribuir para a Previdência Social e perderiam benefícios como aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte, por exemplo”, pondera.
A proposta visa fomentar o desenvolvimento de pequenos negócios e formalizar atividades que permanecem na informalidade devido aos custos da carga tributária. “A flexibilidade oferecida por essa nova categoria pode incentivar mais pessoas a empreenderem, mas é crucial que cada empreendedor avalie as implicações a longo prazo de não contribuir para a Previdência e perder direitos trabalhistas essenciais”, aconselha Daniel.
Segundo o texto, a contribuição para os nanoempreendedores seria optativa, sendo a categoria isenta do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal.
Pelas regras atuais, podem aderir ao Simples Nacional:
- Microempreendedor individual que fatura até R$ 81 mil por ano;
- Transportador autônomo de cargas que fatura até R$ 251,6 mil por ano;
- Microempresas com até R$ 360 mil por ano;
- Empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões anuais.
Se sancionada, a lei com as novas taxações começarão a vigorar, gradativamente, a partir de 2026.