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Secretário de Limpeza toma posse e com ele

Na tarde desta segunda-feira, o engenheiro Fábio Falcão tomou posse como novo secretário de Limpeza de Parnamirim, acompanhado por sua equipe de trabalho. O evento, que deveria simbolizar um novo começo para a pasta, acabou levantando questionamentos devido a uma escolha que tem gerado polêmica: a nomeação de Berg Bandeira como secretário adjunto.

Berg, conhecido na cidade por seus vídeos humorísticos, tem despertado desconfiança quanto à sua capacidade técnica para ocupar um cargo que exige conhecimento específico e tomada de decisões estratégicas. Nas redes sociais, seus vídeos demonstram um perfil descontraído e muitas vezes sem domínio técnico sobre os temas abordados, o que tem causado preocupação entre os moradores de Parnamirim.

A nomeação de Berg Bandeira não é um caso isolado. As escolhas de adjuntos e chefes de outras pastas têm sido alvo de críticas pela falta de critérios técnicos claros. A população tem questionado se as indicações refletem competência ou meros alinhamentos políticos. Muitos acreditam que os cargos deveriam ser ocupados por profissionais com expertise comprovada para garantir a eficácia na gestão pública.

A limpeza urbana é uma área sensível para a cidade, pois afeta diretamente a qualidade de vida dos cidadãos e a imagem do município. O momento, marcado por desafios como o pagamento de terceirizados e a reorganização financeira, exige lideranças qualificadas e ações assertivas. A preocupação é que, sem o conhecimento necessário, as promessas de melhorias feitas pela prefeita Nilda fiquem apenas no discurso.

Enquanto a gestão enfrenta cobranças por mais seriedade nas escolhas, o clima de descontentamento cresce entre os munícipes. A administração precisará provar, com ações concretas e resultados, que as nomeações polêmicas são capazes de contribuir positivamente para o desenvolvimento de Parnamirim. Até lá, as críticas continuarão ecoando, questionando as reais intenções por trás das decisõe

2 comentários em “Secretário de Limpeza toma posse e com ele”

  1. Trago a baila um tema que precisa ser abordado no âmbito da Administração Pública, o ato da INCOMPATIBILIDADE OU IMPEDIMENTO, por Advogados Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, que causa a vedação expressa do Exercícios da Advocacia com a Atividade na Administração Pública, essa divergência está prescrita nos artigos 27, 28, 29 2 31, respectivamente, da Lei Federal nº 8.906/1994 (Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), levando, inclusive, a possível perda do Mandato, com ressarcimento aos cofres públicos.

  2. Trago a baila um tema que precisa ser abordado no âmbito da Administração Pública, o ato da INCOMPATIBILIDADE OU IMPEDIMENTO, por Advogados Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, que causa a vedação expressa do Exercícios da Advocacia com a Atividade na Administração Pública, essa divergência está prescrita nos artigos 27, 28, 29 2 31, respectivamente, da Lei Federal nº 8.906/1994 (Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), levando, inclusive, a possível perda do Mandato, com ressarcimento aos cofres públicos e a anulação de seus atos, conforme prevê o Parágrafo único do Art. 4 do mesmo Caput.

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