O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) conta com uma uma equipe de 12 técnicos e servidores, denominada de Comitê de Combate à Desinformação, que está elaborando e finalizando o plano de ações e atuação para disciplinar a atuação da Corte ao enfrentamento à desinformação, as chamadas ‘fake news’, durante a campanha eleitoral deste ano no Rio Grande do Norte. “Não obstante, o TRE possui parceria com outras instituições para o fim de combater à desinformação em todas as suas formas”, alerta o presidente do Tribunal, desembargador Gilson Barbosa, que ainda passará dois meses e meio no cargo, vez que em 31 de agosto transmite a presidência para o desembargador Cornélio Alves.
Mas, a atuação do TRE no julgamento de feitos inerentes à campanha eleitoral já começou, com a autuação de três processos de propaganda eleitoral antecipada. Porém, o desembargador Gilson Barbosa observa que “há uma certa tranquilidade nesse aspecto”, tendo em vista que os partios, federações partidárias e pré-candidatos “possivelmente já possuem amplo conhecimento sobre a legislação que rege a matéria, o que possivelmente vem contribuindo com uma pequena quantidade de denúncias apresentadas à Justiça Eleitoral até o momento”.
O processo mais emblemático envolvia o ministro das Comunicações, Fábio Faria, que foi condenando em abril ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por ter feito propaganda extemporânea no ato de inauguração das obras de transposição do Rio São Francisco, na cidade de Jardim de Piranhas, no dia 09 de fevereiro de 2022.
O presidente da Corte Eleitoral no Rio Grande do Norte chama a atenção dos eventuais candidatos e partidos políticos para o artigo 9º-A, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, a qual veda a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juízo eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
Gilson Barbosa ainda explica que, como determina o artigo 90 da mesma resolução, que constitui crime, punível com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa, divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou candidatas e candidatos e capazes de exercer influência perante a eleitora e o eleitor, e, nas mesmas penas incorre quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatas e candidatos. “Essa pena é aumentada se o crime é cometido por meio da imprensa, do rádio ou da televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou é transmitido em tempo real”, reforça o presidente do TRE.
O Comitê de Combate à Desinformação no TRE está sendo presidido pelo representante da Secretaria Judiciária, João Paulo de Araújo e ainda conta com servidores de diversas órgãos da Justiça Eleitoral: Milena Rocha Lima, Simorion Matos Júnior, Renato Vilar de Lima, Osmar de Oliveira Júnior, Hélio Silveira e Souza, Camila Octávio Bezerra, Jean de Paiva Nunes, Louisianne Solano Maia, Dilvana Torres Barbosa, Kélia Costa Thó e Lígia Bento de Moisés.