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RN sanciona lei que garante crédito especial a motoboys e mototaxistas

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O Rio Grande do Norte vai conceder crédito especial para favorecer o trabalho de motoboys e mototaxistas no estado. Nesta terça-feira (21), o Executivo sancionou o CRED MOTO, programa que tem como objetivo do programa contribuir para a geração e manutenção de trabalho e renda para os profissionais, assim como valorizar as motocicletas enquanto meios mais acessíveis à população. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Estado. 

Pela lei, que foi de autoria do deputado estadual Francisco do PT, o programa vai favorecer também o uso da motocicleta de forma regular e dentro de seus aspectos tributários,  o comércio de motocicletas e equipamentos relacionados, além da atividade dos profissionais atendidos pelo programa. Não há, contudo, a confirmação sobre quais os valores serão disponibilizados aos motoboys ou mototaxistas, o que será definido através de decreto pelo Governo do Estado.

O professor Thales Augusto Medeiros Penha, do departamento de Economia da UFRN, explica que existem dois pontos a serem considerados em relação ao CRED MOTO: seu intuito em modernizar a frota de motocicletas do estado e regulamentar a atuação dos profissionais que trabalham com esses veículos. “Do ponto de vista dos impactos econômicos para a economia do estado, em termos gerais, não vai mudar muita coisa. Isso porque é um crédito muito localizado para uma categoria. A expectativa é mais de melhorar a situação desses trabalhadores que têm, sobretudo, problemas mais ligados às relações de trabalho”, complementa. 

No Brasil, a atividade de mototaxistas e motoboys é regularizada pela lei nº 12.009, sancionada em 2009 pelo Congresso Nacional. Pela norma, estão dentro dos critérios para exercer essas funções cidadãos com mais de 21 anos, habilitados, aprovados em curso especializado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e vestidos com colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos. Em relação aos trabalhadores de serviço comunitário de rua, são exigidos, ainda, documentos como  a carteira de identidade,  título de eleitor e a cédula de identificação do contribuinte. 

De acordo com o novo programa, os recursos do CRED MOTO podem ser utilizados para três fins específicos: aquisição de motociclistas, sejam elas novas ou usadas, regularização fiscal e/ou da sua propriedade e adaptação do veículo e  compra de equipamentos para regularização. Quanto aos valores para o crédito especial, a lei Nº 11.168 autoriza a utilização de recursos e fundos coordenados pela Agência de Fomento do Rio Grande do Norte (AGN). As condições estabelecidas para a implementação da nova lei serão regulamentadas em decreto lançado pelo Poder Executivo, mas ela já passa a vigorar a partir desta terça-feira.

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