O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (14) vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei que limitou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Com a decisão dos parlamentares, passarão a valer regras que obrigam a União a compensar os estados pela perda de arrecadação decorrente desse novo teto definido para o imposto.
O ICMS é um imposto estadual, compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país e é responsável pela maior parte dos tributos arrecadados pelos estados.
De acordo com a proposta, combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis – o que proíbe estados cobrarem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18% dependendo da localidade.
Diante disso, governadores de diversos estados criticaram a medida, afirmando que a limitação do ICMS causaria perda de arrecadação de até R$ 83 bilhões.
Os deputados e senadores, portanto, restabeleceram dois pontos principais:
A lei sancionada por Bolsonaro já definida que a compensação dos estados que têm dívidas com a União poderia ser feita com o abatimento das parcelas sobre a dívida restante. O Congresso retomou a possibilidade de o abatimento ser feito via garantia da União. Ou seja, a União cobrirá as dívidas nas quais já foi listada como “garantidora” – o Tesouro assumirá os débitos como forma de compensar os estados pela perda de arrecadação.
Já os estados que não possuem dívidas com a União poderão ser ressarcidos de suas perdas por meio do repasse de receitas oriundas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Também voltará à lei dispositivo que diz que “o total das perdas de arrecadação de ICMS do estado ou do Distrito Federal irá compor o saldo a ser deduzido pela União”.
“Nos últimos dois anos foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municípios, especialmente em decorrência do crescimento da arrecadação de ICMS, tendo as perdas de arrecadação dos entes sido menores do que as inicialmente previstas e amplamente superadas pelos efeitos financeiros das compensações, instituídas em nível federal em 2020, e que foram seguidas por um forte crescimento da arrecadação após 2021”, argumentou o governo ao vetar parcialmente a proposta.