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Agora é lei: Empresas contratadas pelo Poder Público no RN terão que destinar 6% das vagas de trabalho a presidiários

  • Cidades

O Governo do RN publicou nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial do Estado (DOE), a regulamentação da lei que trata da inclusão de pessoas que estejam em regime fechado ou que sejam egressas deles, no mercado de trabalho. Para isso, o Estado prevê que as empresas que forem contratadas pelo Poder Público estadual destinem, até, 6% de suas vagas de trabalho a trabalhadores nessa condição.

De acordo com o texto da regulamentação, a proporção é a seguinte:

A empresa deverá contratar, para cada contrato que firmar, pessoas internas, em cumprimento de pena em regime fechado, semiaberto ou aberto, ou egressas do sistema prisional, nas seguintes proporções:

I – 3% (três por cento) das vagas, quando a execução do contrato demandar 200 (duzentos) ou menos funcionários;

II – 4% (quatro por cento) das vagas, quando a execução do contrato demandar 201 (duzentos e um) a 500 (quinhentos) funcionários;

III – 5% (cinco por cento) das vagas, quando a execução do contrato demandar 501 (quinhentos e um) a 1000 (mil) funcionários; ou

IV – 6% (seis por cento) das vagas, quando a execução do contrato demandar mais de 1000 (mil) empregados.

As pessoas internas ou egressas também terão direito, custeados pela empresa, a transporte; alimentação; uniforme idêntico ao utilizado pelos demais terceirizados; equipamentos de proteção, caso a atividade exija; e o pagamento da respectiva contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, além de, claro, remuneração.

Vale lembrar que a lei é válida para todos os editais de licitação e contratos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, inclusive as pessoas jurídicas contratadas por quaisquer órgãos ou instituições integrantes dos Poderes do Estado, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas, cujo objeto seja a contratação e a execução de mão-de-obra e serviços.

A exceção, exclusivamente, será para contratos que envolvam serviços de segurança, vigilância ou custódia e nos contratos de dispensa e inexigibilidade de licitação.

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