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Base de cálculo em IPVA do RN será diferente em 2022; entenda o que muda

  • Economia

A base de cálculo utilizada no exercício financeiro de 2022 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Rio Grande do Norte mudou. De acordo com decreto publicado no último dia 31 de dezembro no Diário Oficial do Estado (DOE), exclusivamente neste ano, será acrescida a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ocorrida entre novembro de 2020 e outubro de 2021. 

A mudança ocorreu, na prática, após a publicação do Decreto Nº 31.261, que alterou o regulamento do IPVA (Decreto Nº 18.773 de 2005). Os motoristas do Rio Grande do Norte viviam a expectativa de pagar uma taxa de IPVA quase 30% maior do que em anos anteriores. Isso ocorreria porque a taxa seria calculada pelo preço do veículo na tabela Fipe, principal referência no mercado de carros usados e seminovos, que registrava preços bem mais altos nos veículos seminovos do que em anos anteriores.


Com a mudança, de acordo com o titular da Tributação estadual, Carlos Eduardo Xavier, o que deve ocorrer é uma “redução no aumento”, visto que a base de cálculo adotará o novo índice. “A adoção do IPCA para o cálculo do imposto reduz o aumento que, de acordo com a tabela FIPE, seria em média de 22%. Com o IPCA a média fica em 10%”, afirmou. 
A proposta foi apresentada na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte pelo deputado Kelps Lima (Solidariedade). Ainda de acordo com o secretário, em caso de carros novos (adquiridos no exercício de 2021), a base de cálculo do IPVA segue levando em consideração a tabela FIPE de 2021, em razão desses veículos não terem sido objetos da pesquisa realizada pela FIPE no ano de 2020. 


A administração pública estadual divulgou o calendário de pagamentos do IPVA da próxima temporada. O proprietário de veículos poderá quitar o débito em sete parcelas – desde que a parcela não seja inferior a R$ 100,00 – ou pagar a vista, usufruindo de desconto. 

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