A Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, publicou portaria, nesta sexta-feira (12), com uma série de regras para operação de empresas de apostas esportivas e jogos online — as bets — no Brasil. Entre as normas, o documento define necessidade de classificação de risco de apostadores, funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
Dados atualizados e transações suspeitas
Para fins de controle, empresas terão de manter dados de todos esses envolvidos em operações de apostas, de usuários a funcionários, sempre atualizados nas plataformas.
Outro ponto da portaria, assinada pelo secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena, é a necessidade de comunicação de operações e transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O órgão é composto por servidores de diversas esferas do Estado brasileiro, como Polícia Federal (PF), Banco Central (BC), Receita Federal, Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O Coaf atua na prevenção e combate à lavagem de dinheiro, entre outras funções.
A portaria, que já está em vigor, inclui o ramo das bets no Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP), uma iniciativa de inteligência global que, no Brasil, é coordenada pelo Coaf.
Assim, a portaria define que empresas que operam apostas devem realizar “identificação, avaliação, análise e mitigação dos riscos de que novos produtos, serviços ou tecnologias possam ser utilizados para práticas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (LD/FTP) ou outros delitos correlatos”.
Regras de fiscalização, monitoramento e sanção por causa do descumprimento de pontos da portaria só devem implementados pelo Ministério da Fazenda a partir de 1º de janeiro de 2025.
Veja algumas das principais regras:
– Empresas operadoras devem dar tratar com especial atenção apostas e transações que sinalizem: falta de fundamento econômico legal; incompatibilidade com práticas usuais de atividade ou de mercado; e pos´sivel indício de prática de lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa ou outros delitos correlatos;
Outros pontos que podem gerar suspeita:
> Pessoa envolvida ou suspeita de envolvimento em lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro;
> Resistência do apostador em fornecer informações adicionais solicitadas pelas bets;
> Informações falsas ou de difícil verificação, principalmente no cadastro, na abertura de conta ou no registro de aposta;
> Valores sobre os quais recaia suspeita quanto à origem;
> Pagamento de prêmio de aposta com suspeita de manipulação de resultados, nos termos da Lei Geral do Esporte;
> Apostas incompatíveis com padrão de operações realizadas pelo usuário, bem como com informações ocupacionais e situação financeira;
> Movimentação atípica de valores que gere suspeita de uso de ferramenta automatizada pelo apostador;
> Aporte ou retirada de valores em curto espaço de tempo que possa sugerir divisão de prêmios entre apostadores ou dissimulação de operações;
> Retirada ou tentativa de retirada de recursos da conta usada por apostadores para transações logo após depósito feito, sem aposta ter sido efetivada;
> Utilização da conta por pessoa que não seja titular;
> Indício de utilização da conta por intermediador para realizar apostas para outras pessoas;
> Aportes em quantidades que possam sugerir prática de intermediação de apostas;
> Aposta na categoria de bolsa de apostas (bet exchange) com indício de arranjo por dois ou mais apostadores: por exemplo, apostas em resultados diferentes com finalidade de divisão de valores;
> Contas abertas em nome de pessoa exposta politicamente (PEP): ocupantes de cargos e funções públicas têm atividades financeiras sujeitas à supervisão do Coaf;
> Dificuldade ou inviabilidade de coletar, verificar, validar ou atualizar informações cadastrais de apostadores;
– Operadores de apostas devem se habilitar para usar o Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), mantendo atualizados dados da própria empresa e de usuários;
– Empresas de apostas devem identificar, qualificar e classificar risco de apostadores e usuários, bem como de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados; e manter dados de cadastro sempre atualizados;
– Atividades negociais, contratação e desenvolvimento de produtos e operações com ativos financeiros e imobiliários também devem ser avaliados e classificados quanto ao risco;
– Verificar com periodicidade e monitorar conformidade de instituições de pagamento e financeiras, em relação à autorização do Banco Central para funcionar;
– Empresas devem enviar relatório anual à Secretaria de Prêmios e Apostas até 1º de fevereiro do ano seguinte, com informações sobre boas práticas adotadas em relação às regras e políticas de controle definidas pela portaria.