O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou decreto que vai obrigar os postos a exibir os preços dos combustíveis antes e depois da lei que impôs teto de 17% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (7) do “Diário Oficial da União (DOU)”.
De acordo com o texto, a finalidade da medida é permitir que os consumidores possam comparar os valores cobrados antes e depois da imposição do teto.
O texto também define a data que o posto deverá usar como parâmetro de comparação de preços: 22 de junho, um dia antes de o presidente sancionar a lei que fixa um teto para as alíquotas de ICMS sobre combustíveis.
O decreto estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis:
“postos revendedores de combustíveis automotivos deverão informar aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra”, diz o texto.
O decreto vale até o final de 2022, mas não prevê penalização para o posto que não cumprir a determinação do governo.
Bolsonaro sancionou o projeto que limita o ICMS sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo no dia 23 de junho.
Pelo texto aprovado pelo Congresso, esses itens passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que impede que os estados cobrem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18%, dependendo da localidade.
Até então, os combustíveis e outros bens que o projeto beneficia eram considerados supérfluos e pagavam, em alguns estados, até 30% de ICMS.
Até o início de julho, ao menos 22 estados e o DF reduziram o ICMS sobre combustíveis, mas 11 estados e o Distrito Federal entraram com uma ação no STF contra a lei .