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Câmara cria auxílio-saúde para vereadores de Natal que pode chegar a R$ 581,4 mil ao ano

  • Política

A Câmara Municipal resolveu instituir temporariamente o pagamento de auxílio-saúde aos vereadores de Natal e seus dependentes. A regulamentação deste pagamento está sendo possível graças ao Ato da Mesa nº 8 de 2023, publicado nesta terça-feira (6) no Diário Oficial do Município.

De acordo com o texto, o pagamento vai ser estabelecido de acordo com a idade do beneficiário: “Até 30 anos, R$ 1.350,00; de 31 a 40 anos, R$ 1.500,00; de 41 a 50 anos R$ 1.650,00; de 51 a 60 anos R$ 1.800,00; e acima de 60 anos, R$ 1.950,00”. Levando em consideração que são 29 vereadores e a idade de cada um deles, o pagamento mensal — caso todos peçam o ressarcimento — será de R$ 48.450,00.

Em 12 meses, o gasto com auxílio-saúde na Câmara Municipal de Natal, poderá chegar a R$ 581.400,00, caso seja pago o total por cada vereador. Tudo com dinheiro público. Esse cálculo foi feito com base nas idades de cada um dos 29 vereadores.

No ato da mesa que estabelece o pagamento de auxílio saúde aos vereadores de Natal – assinado pelo presidente da Casa, vereador Ériko Jácome, é argumentado que “a implementação do auxílio-saúde, sob a forma de auxílio de caráter indenizatório, por meio de reembolso, não importa aumento de remuneração”.


E que isso está sendo feito seguindo os parâmetros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) e do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). De acordo com o ato da mesa da Câmara, o TCE e o MPRN regulamentaram o pagamento de auxílio-saúde por meio de resoluções.


Um detalhe interessante: apesar de seguir o exemplo do MPRN e do TCE, neste momento, a Câmara só vai pagar esse auxílio-saúde para os 29 vereadores de Natal, sem incluir os servidores.

Mas isso não significa que os funcionários ficarão sem o benefício. “O auxílio-saúde de que trata o presente Ato é exclusivo para os 29 parlamentares que compõem esta Casa Legislativa, sendo o auxílio-saúde dos demais funcionários da Câmara Municipal de Natal, sejam eles efetivos ou comissionados, posteriormente regulamentados em Ato próprio da Mesa Diretora”, diz o texto.

O pagamento do auxílio-saúde só será feito a quem requisitar. Ou seja, os vereadores que não concordarem com a prática, podem ficar pagando seus planos de saúde como fazem os cidadãos normais, com o seu salário.

Cada vereador recebe hoje R$ 17 mil de salário-base, fora as vantagens, de acordo com o site da Câmara Municipal.

“O ressarcimento será mensal, mediante crédito no contracheque do parlamentar, e corresponderá somente às despesas com mensalidades de planos ou seguros privados de assistência à saúde e odontológicos, excluídos valores desembolsados decorrentes da mora do pagamento, com taxa de adesão, parcelas e coparticipação, benefícios extras, serviços opcionais ou a qualquer outro título”, diz o texto.

O auxílio-saúde estabelecido na Câmara não será pago a parlamentar de licença ou afastado sem remuneração ou ainda que “receber verbas de espécie semelhante, diretamente por si ou seus dependentes.”.

O auxílio-saúde também leva em consideração que “o Poder Legislativo Municipal, ao assegurar os instrumentos de garantia à saúde física e mental de seus agentes políticos, busca aumentar a produtividade e, por consequência, a melhoria na qualidade dos serviços prestados à sociedade”.

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