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Câmara de Mossoró aprova projetos que alteram estatuto dos servidores

A Câmara Municipal de Mossoró aprovou nesta terça-feira (20) projetos de lei enviados pela Prefeitura de Mossoró para alterar o estatuto dos servidores públicos da cidade. Os dispositivos agora aguardam sanção do prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade).

Primeiramente, os vereadores aprovaram o projeto de lei complementar 17/2023, que altera artigos da Lei Complementar 29/2008 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró e das Fundações Públicas Municipais).

Em seguida, a Casa o Projeto votou a Lei Ordinária 57/2023, que institui o pagamento de gratificação por desempenho, no Programa Previne Brasil, a ser concedido aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde atuantes na Atenção Primária à Saúde.

A discussão dos projetos de lei gerou intensas discussões na Câmara de Mossoró. As galerias da Casa foram tomadas por servidores municipais contrários às mudanças. O projeto de lei 17/2023, por exemplo, reduz de seis para dois meses o tempo máximo para que servidores retirem licença remunerada por motivo de adoecimento em pessoa da família e dificulta a dispensa de servidores por motivo de atestado médico.

Outro ponto questionado por servidores é um artigo que trata da definição de regras para o adicional por tempo de serviço. Sindicatos entendem que o projeto abre brecha para que alguns servidores percam o dinheiro. A prefeitura entende que não. Também há discussão sobre a remuneração de servidores readaptados.

Ainda durante a votação, o projeto recebeu algumas emendas. Uma das mudanças, de autoria da vereadora Marleide Cunha (PT), amplia a concessão de horário especial de trabalho para todos os servidores responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (Tea).

Outra emenda, apresentada pelo vereador Pablo Aires (PSB), iguala o tempo de licença paternidade e maternidade das mães e dos pais biológicos às mães e aos pais adotivos. E a terceira emenda, de iniciativa do vereador Genilson Alves (Pros), garante redução de até 50% da carga horária para mães e pais com filhos com deficiência. As demais emendas ao projeto foram rejeitadas

O Projeto de Lei Ordinária 57/2023, que institui o pagamento de gratificação por desempenho, no Programa Previne Brasil, recebeu uma emenda do vereador Genilson Alves. A alteração inclui auxiliares de enfermagem na equipe da Estratégia Saúde da Família (eSF) que faz jus ao incentivo; e expressa como beneficiárias da gratificação 23 categorias profissionais componentes da equipe Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (eMulti), entre elas assistentes sociais.

A emenda do líder do Governo na Câmara também estabelece que o pagamento será mensal, baseado na última avaliação quadrimestral, limitado ao repasse financeiro referente a este fim. Outras emendas à proposta não foram acatadas.

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