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Carlos Eduardo depende de TCE e Câmara para ‘sobreviver’ na política

  • Política

O ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PDT) poderá ter dificuldades caso queira se candidatar à Prefeitura do Natal em 2024. Derrotado na disputa para o Senado no pleito de 2022, o ex-gestor da capital pode até ficar inelegível caso processos de análise de contas que tramitam contra ele no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) sejam apreciados e encaminhados à Câmara Municipal de Natal (CMN) antes da eleição.

Dos cinco processos que analisam as contas do pedetista, quatro têm pareceres favoráveis pela reprovação. Apenas um tem parecer pela aprovação, mas com ressalvas. Os processos que tramitam no TCE analisam as contas dos exercícios financeiros de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017, período quando Carlos era prefeito de Natal.

Embora o parecer prévio do TCE não implique necessariamente em inelegibilidade, a análise das contas de gestões passadas de Carlos Eduardo Alves poderá tornar-se um sério problema político para ele. Após a emissão do parecer e do acórdão do Tribunal de Contas, o processo será encaminhado à Câmara Municipal, que poderá acatar ou derrubar o parecer da corte.

Caso a CMN aprove algum dos pareceres do TCE pela reprovação das contas da gestão Carlos Eduardo, a Justiça Eleitoral, com base nessa decisão, irá definir o destino político do ex-prefeito, optando pela inelegibilidade ou não do representante da família Alves no RN.

A demora por um ponto final na análise das contas de Carlos, no entanto, é justificada pelo TCE. Via assessoria, o órgão respondeu que os processos seguem em tramitação e que a Corte precisa respeitar o direito ao contraditório e a ampla defesa dos gestores.

Os processos dos municípios são julgados pelas Câmaras de Contas do tribunal. Para ter as contas aprovadas, os gestores precisam obter maioria absoluta dos votos de tais câmaras. Em relação aos cinco processos de análise de contas de Carlos Alves, dois já foram a julgamento, mas houve pedido de reconsideração da defesa do ex-prefeito no caso das contas de 2013. Outro foi convertido em diligência (exercício 2014).

Entre as irregularidades encontradas nas contas de Carlos Alves, constam, por exemplo, a não aplicação do mínimo exigido constitucionalmente para as despesas com educação; abertura de créditos suplementares em montante superior ao autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município; repasse de recursos ao Legislativo em montante superior ao estabelecido na Constituição; ausência de autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial, entre outras.

Diante das irregularidades, em alguns casos o TCE sugere que o Ministério Público represente contra Carlos Eduardo Alves para adoção de medidas legais no âmbito de sua competência.

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