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Cesta básica, remédios e carros para autistas terão imposto zero na reforma tributária

  • Economia

A reforma tributária brasileira, em fase de regulamentação, introduz mudanças para diversos setores da economia, isentando de impostos uma série de bens e serviços essenciais. Entre os itens beneficiados estão produtos da cesta básica, medicamentos, e carros para pessoas autistas, entre outros (veja a lista completa abaixo). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (10) e agora segue para o Senado.

Conforme estabelecido no texto da reforma, as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão reduzidas a zero para uma série de produtos e serviços, desde que sejam observadas as definições e disposições específicas.

Produtos e serviços isentos:

  1. Dispositivos médicos: todos os dispositivos utilizados em tratamentos e diagnósticos médicos terão alíquota zero.
  2. Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência: produtos que auxiliam a mobilidade e a acessibilidade de pessoas com deficiência também serão isentos de impostos, promovendo a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas.
  3. Medicamentos: a isenção tributária sobre medicamentos é um passo crucial para tornar os tratamentos mais acessíveis, reduzindo os custos para os pacientes e o sistema de saúde.
  4. Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual: absorventes e outros produtos de higiene menstrual terão alíquota zero.
  5. Alimentos in natura ou pouco industrializados como produtos hortícolas, frutas, ovo e carne: a isenção se estende a itens alimentícios essenciais.
  6. Automóveis para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista: automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista terão alíquota zero.
  7. Automóveis para motoristas Profissionais (táxi): Motoristas profissionais que adquirirem automóveis para uso como táxi também serão beneficiados com a isenção de impostos.
  8. Serviços prestados por instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT) sem fins lucrativos: serviços oferecidos por ICTs sem fins lucrativos, que contribuem para o avanço da ciência e tecnologia também serão isentos de impostos.

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