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Condenado por crime de tortura, marido de Nilda perde direito de votar

  • Parnamirim

A candidata a prefeita de Parnamirim, Nilda Cruz (SD), deverá ter baixa entre os votos dentro da sua própria família. Sebastião Feliciano Cruz, marido da candidata, não poderá votar na esposa por perda dos direitos políticos advinda de condenação judicial pela prática de tortura. O policial militar condenado em 2010, teve pena revisada no Tribunal de Justiça do RN, mas o processo ainda não é concluso, o direito de votar continua suspenso e pode não ser modificado até o próximo dia 6 de outubro, dia da eleição.

O policial militar teve condenação proferida no dia 04 de fevereiro de 2010, no processo nº 155.05.000229-9, de acordo com decisão da juíza Ana Claudia Braga de Oliveira. A pena foi fixada em 5 anos e 8 meses de reclusão, perda de cargo público de policial militar e interdição do exercício do cargo por 11 anos e 4 meses, com direito de apelar em liberdade.

De acordo com a magistrada, acatando denúncia da Promotoria de Justiça, a tortura cometida contra um preso nas dependências da Delegacia de Polícia da cidade de São Tomé, quando estava em serviço em 31 de dezembro de 2004, com um bastão de madeira, aconteceu em circunstâncias que se utilizaram da fragilidade da vítima e desrespeitando a dignidade da vítima.

A autora da sentença, observa, na decisão, que a personalidade do policial é voltada para a “perversidade” e motivos “egoísticos”. Embora a juíza observe, na decisão, que a conduta de Sebastião seja de bom convívio social e que o comportamento da vítima tenha contribuído para o crime, por ter “despertado a ira” do policial, a lesão corporal teve natureza grave, resultando, portanto, na pena.

A magistrada determinou, ainda, oficiar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), para o cumprimento da decisão da perda de direitos políticos, privando o marido da atual candidata Nilda do direito de votar.

Já no processo nº 2013.009310-8, Sebastião pediu a Revisão Criminal da sentença, o que foi acatado pelo Tribunal de Justiça (TJRN), em dezembro de 2013. De acordo com o Acórdão, o policial foi absolvido da acusação do crime de tortura por maioria de votos. A decisão, entretanto, ao chegar à 3ª instância, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi devolvida para nova revisão no TJRN.

Neste período, em 2022, Sebastião entrou, no TRE-RN com o Mandado de Segurança nº 0601563-47.2022.6.20.0000 com pedido de liminar para restabelecimento dos direitos políticos e o desbloqueio do seu título de eleitor. Naquele ano, Nilda foi candidata a deputada federal.

Ele alegou a decisão decorrente da Revisão Criminal no TJ, que o reconduziu ao cargo público, incluindo promoção na carreira, mesmo tendo ainda o impedimento do direito de votar. O juiz Fernando de Araújo Jales Costa, no entanto, negou o pedido, explicitando em sua justificativa que a Revisão não está transitada em julgado e que, no momento, não é de competência do juízo eleitoral pelo retorno dos direitos políticos do réu.

Até a eleição, no próximo dia 6 de outubro, há possibilidade de que o policial militar tenha sentença favorável no TJRN, já que o Ministério Público do Rio Grande do Norte já opinou pela prescrição do processo. Já o restabelecimento dos direitos e desbloqueio do título de eleitor podem não acontecer a tempo, já que não são automáticos e precisam ser requeridos à Corte Eleitoral.

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