Pular para o conteúdo
Início » Eleições 2022: veja o calendário

Eleições 2022: veja o calendário

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, em sessão administrativa, o calendário completo das eleições 2022. 

Políticos com mandato atual no Executivo que queiram se candidatar precisam deixar os postos até 1º de abril. A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, inclusive na internet. 

O primeiro turno está marcado para o dia 2 de outubro e o segundo turno, onde houver, em 30 de outubro. 

Presidente e governadores eleitos tomarão posse em 1º de janeiro de 2023. A partir de 2027, esse calendário muda e a posse será dada nos dias 5 e 6 de janeiro, respectivamente. 

As datas do calendário aprovado pelo TSE se estendem até 30 de julho de 2023, quando termina o prazo para a Receita Federal apontar ao Ministério Público qualquer indício de irregularidades em doações à campanha de 2022. 

Confira, abaixo, as principais datas do calendário eleitoral em 2022:

  • 1º de janeiro: vedada a realização de pesquisas sem registro no TSE
  • 3 de março a 1º de abril: janela partidária – neste período, candidatos podem mudar de partido sem risco de perder os mandatos
  • 2 de abril: data para que presidente, governadores e prefeitos renunciem caso pretendam concorrer a outros cargos (a candidatura à reeleição não exige renúncia)
  • 5 de abril: último dia para partidos ou federações publicarem normas para escolha e substituição de candidatos
  • 15 de maio: permitido o início da arrecadação (financiamento coletivo)
  • 30 de junho: proibida a transmissão de programas apresentados por pré-candidatos
  • 2 de julho: agentes públicos ficam proibidos de exercer qualquer conduta que afete a igualdade de oportunidades entre candidatos
  • 20 de julho a 5 de agosto: realização de convenções partidárias
  • 30 de julho: último dia para propaganda do TSE incentivando a participação de mulheres, jovens e negros na política
  • 3 de agosto: prioridade para remessa postal de partidos e federações; último dia para a nomeação de mesários
  • 6 de agosto: emissoras de rádio e TV ficam proibidas de veicular propaganda política ou dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos ou federações
  • 15 de agosto: último dia para o registro de candidaturas
  • 16 de agosto: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet
  • 26 de agosto a 29 de setembro: propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV
  • 30 de setembro: último dia para a veiculação de propaganda na imprensa escrita
  • 1º de outubro: último dia para veiculação de propaganda eleitoral
  • 2 de outubro: primeiro turno de votação
  • 3 de outubro: retomada da propaganda eleitoral (2º turno)
  • 7 de outubro: retomada da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV (2º turno)
  • 29 de outubro: último dia para veiculação de propaganda eleitoral (2º turno)
  • 30 de outubro: segundo turno de votação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *