O eleitor de Natal que não votou no primeiro turno das eleições municipais pode votar no segundo turno, que acontecerá no próximo dia 27. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), cada turno de votação é tratado como uma eleição independente para efeito de comparecimento dos eleitores.
Além de Natal, outros 50 municípios brasileiros também terão seus eleitores aptos a voltar às urnas para escolher os novos prefeitos e vice-prefeitos para o período de 2025 a 2028. No país, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
Eleitores que não votaram no primeiro turno, realizado no último dia 6, e não justificaram a ausência no dia da eleição têm até o dia 5 de dezembro (60 dias) para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral nos Portais da Justiça Eleitoral.
Para isso, é necessário anexar os documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como bilhetes de passagem, cartões de embarque, atestados médicos, entre outros.
Caso o eleitor não tenha acesso às ferramentas digitais, ele pode comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para realizar a justificativa presencialmente, levando os mesmos documentos exigidos online.