O ex-prefeito Carlos Eduardo Alves recebeu com surpresa a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) determinado-o a pagar multa em processo no qual não era ordenador das despesas e, portanto, não pagou valor algum a qualquer construtora.
No caso específico, que ocorreu há mais de 15 anos, o ex-prefeito Carlos Eduardo alega que “reteve verbas e não realizou pagamentos”. Segundo o ex-prefeito, o próprio juiz Artur Cortez Bonifácio, na sua sentença, reconheceu que ele não pagou nada. O Ministério Público, por sua vez, sugeriu o arquivamento do caso, que já teria prescrito.
Em respeito aos fatos, o ex-prefeito Carlos Eduardo informou que vai recorrer da decisão “e espera que a verdade seja restabelecida e a Justiça seja feita”.
Carlos Eduardo Alves alegou, ainda, que a decisão do TCU partiu de duas premissas equivocadas: 1) O ex-prefeito de Natal não era ordenador das despesas na época e 2) o valor não foi pago à Construtora.
A defesa do ex-prefeito esclareceu, ainda, que o ordenador era o Secretário de Esporte e Lazer e que em 2008 Carlos Eduardo reteve as verbas e comunicou à construtora que não iria realizar os pagamentos e, assim, não o fez. Após essa comunicação a construtora responsável pela obra judicializou a cobrança e o juiz Artur Cortez Bonifácio, na sua sentença, reconheceu que Carlos Eduardo não pagou.
E, por fim, expôs o ex-prefeito, o Ministério Público opinou pelo arquivamento da tomada de contas pela ocorrência da prescrição intercorrente.
Todas essas questões serão discutidas no recurso, explicou Carlos Eduardo, “a ser interposto para afastar os erros materiais com o novamente da causa”.
O “No Diário Oficial da União” desta quinta-feira (18) trouxe a condenação do ex-prefeito e pré-candidato de Natal pelo PSD, Carlos Eduardo Alves, por conta de irregularidades na execução de recursos públicos nas obras de reforma estádio Machadão, que depois foi demolido para dar lugar à à Arena das Dunas, construída para jogos da Copa do Mundo de 2014. Carlos Eduardo foi condenado a R$ 200 mil de multa pelo superfaturamento no valor de mais de R$ 812 mil.
O TCU considerou a conduta do ex-prefeito como “eivada de culpa ainda mais grave do que a daqueles responsáveis que, originalmente, deram causa ao sobrepreço”.