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Falta de regulamentação impede fiscalização de feiras, diz Covisa

  • Saúde

A venda de carnes bovinas, suínas, caprinas e aves é feita sem fiscalização nas feiras livres de Natal e em descumprimento ao Decreto Municipal 7676/05, que estabelece uma série de medidas sanitárias para a comercialização adequada de produtos de origem animal as carnes ficam expostas em ganchos, sem refrigeração e são manipuladas sem equipamentos de higiene. A falta de um documento normativo para estruturar feiras livres é impeditivo para que a Vigilância Sanitária possa atuar na fiscalização. Especialistas apontam alto risco de contaminação para população.

De acordo com a chefe do Núcleo de Controle de Alimentos de Natal, Sônia Fernandes, a gestão das feiras livres é algo complexo e demanda uma ação multisetorial e coordenada. Ela diz que aguarda uma definição do Município sobre as atribuições de cada secretaria envolvida na estruturação das feiras. “A procuradora do Município, Cássia Bulhões, junto com todos os órgãos da Prefeitura, Vigilância, Semsur, Semurb, STTU, todos os órgãos que acabam ordenando o espaço de ocupação para ocorrência da feira, estão elaborando uma normativa nova, que já está quase finalizada”, diz Fernandes.

Ainda segundo Sônia Fernandes, a normativa, prevista para ser publicada em 2023, trará todas as diretrizes para o ordenamento e funcionamento de todas as feiras livres de Natal. Sem essa regulamentação que delimita as funções de cada órgão, as equipes não podem atuar na fiscalização, embora a própria Covisa reconheça os riscos de contaminação. “A vigilância é parte de um controle, mas ela não faz o controle sozinho. A gente é o órgão que aparece de ponta, mas quem é que estrutura a feira para que o feirante esteja lá comercializando?”, afirma a gestora.

E complementa: “Para a gente não ser contraditório, sabemos que todos nós somos órgãos da Prefeitura e eles [feirantes] estão lá porque foram permitidos pela Prefeitura, então é importante que haja um diálogo entre os órgãos para que a gente possa realmente conduzir o processo da feira, entendendo as contribuições de cada órgão. Não é que a Vigilância não entende isso ou não está preocupada, o Decreto [nº 7676/05] foi elaborado pela Vigilância Sanitária. Se ela não soubesse dessa importância, não teria sido elaborado o decreto em 2005”.

O decreto em questão foi publicado em Diário Oficial no dia 25 de julho de 2005 e estabelecia o prazo de 180 dias para que os feirantes se adequassem às medidas sanitárias. A legislação municipal diz que a venda de produtos perecíveis de origem animal em feiras livres deve observar critérios específicos, como a obrigatoriedade de equipamento de refrigeração para os bovinos, suínos, caprinos, ovinos e aves. O decreto também estabelece que os manipuladores ficam proibidos de “fumar, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar os citados alimentos, durante a sua manipulação”.

O documento também determina que o cumprimento da lei deve ser fiscalizado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), o que não vem sendo cumprido atualmente na capital. Natal tem outras 20 feiras livres espalhadas por bairros das quatro regiões e que acontecem de domingo a domingo. O biólogo e doutor em ciências da saúde, Jefferson Duarte, que participou da elaboração de uma pesquisa científica sobre a comercialização de carnes nas feiras de Natal, diz que o decreto municipal vem sendo descumprido na íntegra.

Os alimentos contaminados podem causar desconfortos, vômito, diarreia, infecções, intoxicações alimentares e até hepatites virais, explica o pesquisador. “Pode acarretar em salmonelose, caso tenha salmonela naquele alimento. Pode até ser transmitido hepatite viral do tipo A e até mesmo a toxoplosmose, que é uma doença transmitida via animal. A gente vê que não tem uma fiscalização e é comum presenciarmos ratos, gatos nas feiras, então essas infecções mais malefícios à população”, completa.

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