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Fátima prorroga isenção de ICMS para empresas de ônibus de Natal

  • Política

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), prorrogou a desoneração de ICMS sobre óleo diesel para empresas de ônibus de Natal. O benefício foi criado em 2020, durante a pandemia de Covid, e vem sendo prorrogado sucessivas vezes como forma de auxílio para as empresas.

Com o decreto publicado no Diário Oficial do Estado, o benefício agora vale até 31 de dezembro. A prorrogação atendeu a um pedido do Seturn – sindicato que representa as empresas de ônibus de Natal.

Em ofício encaminhado à governadora, o Seturn afirmou que a manutenção do benefício era uma forma de “garantir a viabilidade operacional do setor de transporte público” e também manter o atual valor da tarifa de ônibus – que está em R$ 4,50 em Natal.

Quando o benefício foi criado por Fátima Bezerra, em 2020, a condição para a manutenção da desoneração era o congelamento da tarifa. No entanto, a regra foi derrubada no fim de 2022, quando o benefício foi prorrogado.

Em agosto do ano passado, o secretário de Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, publicou uma portaria estabelecendo a cota mensal de óleo diesel que pode ser comprada pelas empresas com isenção do imposto. São 17 empresas beneficiadas com desoneração total e outras 4 que têm desconto de 80% no valor do imposto (intermunicipais).

O Governo do Estado tem afirmado que “a isenção do ICMS sobre o óleo diesel, medida adotada para auxiliar no equilíbrio do sistema de transporte e amortecer impactos à maioria que é usuária do serviço, custa R$ 16 milhões por ano”.

Isenção de ISS

Além da isenção de ICMS, as empresas de ônibus de Natal também têm desconto no ISS, um imposto municipal, também até o fim deste ano.

Ao sancionar a última lei sobre o assunto, em setembro, o prefeito Álvaro Dias (Republicanos) vetou uma emenda aprovada na Câmara Municipal que condicionava a isenção do imposto ao congelamento da tarifa. Álvaro Dias também vetou a exigência do aumento da frota de ônibus.

As condicionantes previstas na lei municipal são: a aplicação de benefício semelhante pelo Governo do Estado, a exigência da disponibilização dos dados da bilhetagem eletrônica para a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), a garantia das gratuidades previstas por lei e a aplicação da tarifa social.

Segundo a Secretaria Municipal de Tributação, com a isenção do ISS, a renúncia fiscal estimada é de R$ 600 mil por mês, o que equivale ao montante de R$ 14,4 milhões até dezembro de 2024.

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