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Governo do RN manda LDO com déficit de R$ 169 milhões

A Assembleia Legislativa deverá votar até 17 de julho a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que prevê uma arrecadação R$ 16,078 bilhões do Estado em 2024, enquanto a despesa é estimada em R$ 16,247 bilhões, um déficit orçamentário previsto de R$ 169 milhões.
Dentro das despesas, o Executivo informou no projeto da LDO que a folha de pessoal e encargos sociais consumirá R$ 10,328 bilhões. Segundo o projeto da LDO, o déficit orçamentário será menor do que o previsto no Orçamento de 2023, ainda em execução, que é de R$ 234,8 milhões.

Das previsões orçamentárias da LDO constam números inferiores à LOA-2023, que tem receita estimada em R$ 17,99 bilhões e despesas de R$ 18,23 bilhões.

A deputada estadual Cristiane Dantas (SDD) informou que somente a partir desta quarta-feira (7), quando ocorrerá a primeira reunião da CFF desde a sua indicação (31/5) para a relatoria do projeto da LDO, começará a consultar o processo e, posteriormente, agendar o encaminhamento de emendas pelos deputados estaduais.

Mas, segundo a proposta da LDO em tramitação na Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) da Assembleia, as metas fiscais poderão ser ajustadas no projeto de LOA-2024, quando verificadas inconsistências, ou constatadas, na sua elaboração, alterações de ordem conjuntural ou legal que venham afetar os parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e na fixação das despesas e que possam comprometer a execução do orçamento de 2024.

De acordo com a proposta da LDO, a Lei Orçamentária de 2024 a ser enviada pelo governo estadual em outubro e votada em dezembro, incluirá dotações para pagamentos de precatórios, sendo que até 8 de julho deste ano, a Secretaria da Fazenda deverá relacionar os dados cadastrais dos precatórios, correspondentes aos débitos deferidos até 1º de julho, relativos a órgãos das administrações direta e indireta do Estado.

Já as solicitações do Executivo para ampliação do limite de créditos suplementares, somente serão admitidas e permitidas quando houver ocorrido o uso de pelo menos 50% do originalmente estabelecido na Lei Orçamentária Anual de 2024. À reserva de contingência será dotação orçamentária equivalente a 1,4% da Receita Corrente Líquida da LOA-2024.

No exercício de 2024, os atos de provimento em cargos públicos, contratação de empregados públicos ou de pessoal por tempo determinado que implicarem em aumento de despesa com pessoal, somente poderão ser executados, cumulativamente, se existirem cargos vagos a preencher, houver prévia dotação orçamentária e recursos suficiente para atendimento da despesa e se forem atendidas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os Poderes Legislativo e Judiciário terão até 24 de agosto para apresentarem à área econômica do Governo as metodologias e memórias de cálculos relativas à previsão de receitas próprias e despesas contidas em suas propostas orçamentárias.

Número – 234,8 mi foi o montante do déficit no orçamento deste ano aprovado pelos deputados estaduais

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