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Governo Federal nega adiamento de impostos às empresas do RN

  • Economia

O Governo Federal não vai prorrogar o prazo para empresas do Rio Grande do Norte optantes do Simples Nacional pagarem os impostos referentes ao mês de fevereiro. Essa seria uma forma de aliviar os prejuízos causados ao setor produtivo pelos ataques criminosos que há mais de uma semana começaram a ocorrer no estado contra veículos e estabelecimentos públicos e privados. O Comitê Gestor do Simples Nacional não identificou embasamento suficiente que justificasse a prorrogação.

O pedido para adiar os prazos foi um dos pleitos dos empresários feitos à governadora Fátima Bezerra e os gestores das Forças de Segurança do RN, no último dia 16 março, dois dias após o início dos ataques.

O presidente da Fecomércio RN, Marcelo Queiroz, informou que 15 entidades representativas dos segmentos do Comércio, Serviços e Turismo se reuniram para avaliar a situação e constataram inúmeros impactos com uma queda estimada em cerca de 80% nas vendas.

“Na reunião que tivemos na semana passada com o Governo do Estado, solicitamos algumas concessões na prorrogação de tributos. O pagamento do Simples, venceu na segunda-feira (20), não sendo aprovado a tempo pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, mesmo tendo a concordância pelo Governo do Estado”, lamentou Marcelo Queiroz.

O secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, fez o requerimento ao Secretário Especial da Receita Federal, Rodinson Sakiyama Barreirinhas. Em ofício com data do dia seguinte à reunião com o setor produtivo, o secretário solicitou “a prorrogação do prazo para o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) referente ao período de apuração fevereiro de 2023, pelos contribuintes potiguares optantes do Simples Nacional, postergando-o do dia 20 de março de 2023 para o dia 20 de abril de 2023.”

O pedido chegou ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e foi negado. O Secretário-executivo do comitê, Olielson Lobato Júnior, alegou que “não cabe ao CGSN o controle das administrações tributárias, tampouco no que diz respeito ao cumprimento das normas do Inova Simples”. Ele destacou que “não há embasamento legal para deferimento do presente pleito” do Governo do Estado.

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