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O governo federal tem um prazo de dez dias para apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações de políticas públicas para o combate à fome no Brasil. A medida foi determinada nesta quarta-feira (29) pelo ministro Dias Toffoli.
O pedido foi apresentado à Corte, na última segunda (27), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ação pede que estados e municípios, junto ao Distrito Federal, implementem um programa contra a insegurança alimentar.
A OAB protocolou a ação depois de um requerimento da ONG Ação da Cidadania, do Rio de Janeiro. Só de fevereiro a setembro deste ano, a entidade ajudou oito milhões de pessoas em todo o país com 20 mil toneladas de alimentos. Intitulada “Campanha Brasil Sem Fome”, a organização arrecadou o equivalente a R$100 milhões para a causa em sete meses.
O diretor-executivo da Ação da Cidadania, Rodrigo “Kiko” Afonso, alega que a iniciativa da ONG está embasada na lei. “Não nos resta outra alternativa se não exigir, judicialmente, os direitos constitucionais de todo cidadão. Está escrito na Constituição que o direito à alimentação é um direito de todos”, afirma. “O governo precisa fazer esse direito valer. As pessoas hoje estão com fome. E quem tem fome, tem pressa”, ressalta.
Na ação, a OAB solicita a retomada e ampliação do auxílio emergencial no valor de R$ 600, o retorno do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e dos conselhos de participação social extintos; e a recomposição do orçamento para as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional.
Também pede o reajuste no valor do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e controle na aplicação dos repasses do Fundo de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que devem ser usados na compra de alimentos; e a aplicação emergencial no valor de R$ 1 bilhão para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Por fim, requisita a recomposição dos estoques públicos de alimentos da Companhia Nacional do Abastecimento (Conab) com ações de controle de preços para evitar falta de alimentos e inflação descompensada e a garantia de acesso da população ao gás de cozinha por meio de uma adequada política de preços.