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Governo Lula sanciona lei que define a volta do DPVAT com vetos e novo nome

  • Cidades

O seguro DPVAT voltará a ser cobrado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar a lei que estabelece a volta desse imposto. Com vetos, o tributo ainda não tem valores definidos e não se sabe ainda quando o primeiro pagamento poderá ser feito. Inclusive, ele mudará de nome e será batizado como SPVAT.

Vale lembrar que a cobrança foi extinta em 2020, durante a gestão de Jair Bolsonaro. Assim como antes, a ideia é que a cobrança seja feita de proprietários de veículos novos e usados. O objetivo principal é que o tributo seja utilizado para pagar as eventuais indenizações por acidentes.

Como vai funcionar o novo DPVAT?

A sigla SPVAT se refere a Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito. Nesse sentido, a lei passa a direcionar entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago aos estados e cidades com serviço de transporte público coletivo, seja municipal ou metropolitano.

Outro repasse que vale a pena destacar é o de 5% do valor total de valores destinados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, para ser utilizado para divulgar o tributo e programas de prevenção de problemas.

Quais foram os vetos do SPVAT?

Em geral, o presidente Lula vetou dois artigos da lei. No caso, eles previam multa e infração grave para os motoristas que não fizessem o pagamento no prazo previsto. O governo justificou que essas medidas são excessivas, já que a lei já define que o seguro seja obrigatório para o licenciamento anual.

Cobertura do serviço

O texto diz que a cobertura do tributo inclui morte, invalidez permanente, total ou parcial. Além disso, o serviço também prevê reembolso de despesas médicas, reabilitação das vítimas e serviços funerários.

Quem terá direito à indenização e qual o prazo do pagamento?

As vítimas do acidente que apresentarem provas do acidente e dos danos causados, terão direito à indenização do seguro SPVAT. Em caso de morte, o texto diz que a indenização e o reembolso das despesas são enviados ao cônjuge e aos herdeiros.

O prazo, por sua vez, é de 30 dias para o pagamento em conta corrente. Em caso de atraso, será feito um reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.

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