A nova idade mínima para aposentadoria em Natal foi fixada em 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens), dois anos a mais do que atualmente é praticado. Além disso, agora os servidores precisam ter um tempo mínimo de 15 anos de exercício no serviço público e um período mínimo de 30 anos (mulher) e 35 anos (homens) de contribuição previdenciária.
As mudanças fazem parte da Reforma da Previdência do município, aprovada pela Câmara Municipal de Natal na quinta-feira (30). O projeto foi encaminhado ao Legislativo pelo Executivo
no último dia 14 de junho e tinha até quinta-feira para ser discutido, de acordo com prazo estipulado pelo Governo Federal.
O objetivo da reforma, de acordo com o presidente do NatalPrev, Thiago Costa, é diminuir a despesa previdenciária mensal do município. “O objetivo é adequar a legislação previdenciária do Município às normas constitucionais vigentes, visando o estabelecimento da manutenção do melhor equilíbrio financeiro e atuarial do regime, cujo principal ponto de alcance é a diminuição do comprometimento do tesouro municipal com previdência”, disse.
“Em 2020, o Município providenciou as primeiras mudanças de cunho obrigatório, que eram: a elevação da alíquota de contribuição dos segurados, que passou de 11% para 14%; e a adequação do ROL de benefícios do regime próprio de previdência municipal, retirando todo e qualquer benefício que não fosse de natureza de aposentadoria ou de pensão por morte. Após isso, existiu a necessidade de se estabelecer novas regras, como: a revisão no plano de benefícios; modificação nas regras de concessão de benefícios; modificação nos critérios de elegibilidade, que seria idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria; modificação no sistema de concessão do benefício de pensão por morte; implantação do regime de previdência complementar; e algumas mudanças de cunho administrativo no âmbito da unidade gestora do RPPS, que no caso de Natal é o NatalPrev”, explicou Thiago Costa.
Em Natal, as mudanças volta para o âmbito da aposentadoria modificaram, além do tempo de contribuição, outras questões. “Criou-se regras de transição para os servidores já em atividade no Município; modificou o sistema de cálculo das aposentadorias; criou a aposentadoria especial para trabalhadores que atuam em regime de insalubridade; criou a aposentadoria especial para os servidores com deficiência”, disse o presidente do NatalPrev.
As regras de pensão por morte também passaram por alterações. Instituiu-se um novo sistema de concessão dessa natureza de benefício, fazendo com que agora ele tenha, como parâmetro de concessão, o salário de contribuição do próprio servidor e não mais o regime geral de previdência social como antes. “Agora o servidor falecido deixa uma pensão de 50% do seu salário mais 10% por cada dependente. Essa foi a regra proposta no projeto originário. No entanto, os vereadores, em consenso com o Governo, aumentaram essa cota de 10% para 15% por cada dependente. No caso do dependente ser inválido ou incapaz, ou se for dependente único, essa pensão passa a ser 50%, que é a cota geral, mais uma cota individual de 20%”, detalhou Thiago.