Pular para o conteúdo

Idema não libera licença da engorda e convoca coletiva para esclarecimentos

  • Cidades

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema-RN) informou nesta terça-feira 16 que a Prefeitura do Natal ainda deve explicações dentro do processo de licenciamento da obra de engorda da Praia de Ponta Negra. Com isso, início da obra ainda não será autorizado.

Na última sexta-feira 12, a prefeitura entregou mais um pacote de respostas às exigências do órgão ambiental que impediam a emissão da licença. Foi uma resposta a uma lista de 19 itens que o Idema informou que ainda não haviam sido respondidos.

Uma das condicionantes dizia respeito à avaliação do impacto da obra sobre praias adjacentes e outra era a falta de detalhamento sobre o projeto de adequação da drenagem da praia após a engorda.

Nesta terça, o órgão ambiental convocou uma entrevista coletiva para o fim da tarde, mas já antecipou que “questionamentos ainda impedem a emissão” da licença. Entre eles, estão:

Apresentar Relatório conclusivo da Consulta Livre, Prévia e Informada realizada com as comunidades tradicionais presentes na área do empreendimento.
Apresentar levantamento hidrográfico compatível com as propostas de monitoramento descritas no Programa de Monitoramento das Cotas Batimétricas, as quais levam em consideração uma área de 9km? até isóbata de 12m (pág 125, Figura 01 do documento “Planos e Programas Ambientais”), e não somente para as áreas da Jazida e do Aterro hidraulico conforme apresentado pelo empreendedor. Ou ainda, apresentar justificativa técnica de que a metodologia anexada aos autos do processo atende ao Programa de Monitoramento das Cotas Batimétricas.
Apresentar levantamento inicial da ictiofauna presente na área da jazida para subsidiar os paråmetros do Programa de Monitoramento da biota aquática (item 3.2.5 do documento Pesquisa para desenvolvimento e acompanhamento de planos e programas ambientais das obras de contenção da erosão costeira da Praia de Ponta Negra, Natal-RN – Produto 2 Planos e Programas Ambientais”), tendo em vista que estes dados não foram apresentados aos autos do processo.
Apresentar diagnóstico socioeconômico inicial da atividade pesqueira, com dados iniciais pré-monitoramento, que subsidiarão a definição dos valores indenizatórios e os parâmetros do Programa de Acompanhamento da atividade pesqueira (item 3.2.4 do documento “Pesquisa para desenvolvimento e acompanhamento de planos e programas ambientais das obras de contenção da erosão costeira da praia de Ponta Negra, Natal-RN – Produto 2 Planos e Programas Ambientais”), pois foi apresentado apenas o questionário aplicado na comunidade pesqueira da praia de Ponta Negra.
Apresentar alternativas de mitigação dos impactos locais dos grupos diretamente afetados durante a fase de implantação do empreendimento, considerando o relatório socioeconômico, atentando para os seguintes tópicos:
a. A respeito das atividades de navegação, pesca, incluindo o comércio de pescados, atividades náuticas recreativas e esportivas da área de marinha visando a continuidade destas atividades diárias no período em questão evitando ao máximo alterações na dinâmica econômica local e regional.
b. Atentar para as demais atividades mantidas na faixa de praia e calçadão como comércio ambulante, quiosques, turismo, esportes, lazer e demais usuários permanentes a fim de que tais atividades continuem sendo executadas em concomitância à instalação da obra no intuito de dirimir possíveis perdas de renda e insegurança alimentar visto que muitos destes trabalhadores dependem exclusivamente de suas atividades na praia.
c. Garantir condigões suficientes para o sustento das atividades realizadas equivalente aos periodos anteriores à instalação do empreendimento
Apresentar dados complementares que considerem as espécies encontradas nos períodos de estiagem, que compreende os meses de setembro a novembro, conforme constam no Programa de Monitoramento da Biota Aquática, em periodo anterior ao inicio da intervenção para as obras de engorda.
Apresentar informações, com coleta de dados de campo, sobre aves migratórias que ocorrem na região e que podem ter suas áreas de alimentação e descanso afetadas pela engorda de Ponta Negra, tendo em vista que foram apresentados apenas dados secundarios e que precisam ser validados pelas coletas de campo Conforme Programa de Monitoramento de Aves Migratórias.


Apresentar projetos de drenagem de águas pluviais contendo detalhamento dos dissipadores 02 ao 06, bem como, dissipador existente na Via Costeira (trecho compreendido entre dissipador 01 e SERHS Natal Grand Hotel & Resort), com cotas legíveis de todas as dimensões e, conforme executado (As built), acompanhando de cronograma atualizado da execução das obras de todo o sistema de drenagem, tendo em vista que foi apresentado projeto diferente do executado;

Diante do exposto, fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para atendimento às solicitações, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa- SEI no 1, de 15 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a comunicação dos atos processuais enviados pelo sistema eletrônico Comunica do IDEMA. Vale ressaltar que, ao longo da análise do processo, podem ser solicitados novos documentos. Bem como, após a realização da vistoria na área.


O pedido para emissão da Licença de Instalação e Operação (LIO) foi apresentada pela prefeitura em 12 de junho. No dia 8 de julho, o prefeito Álvaro Dias (Republicanos) liderou um protesto na porta do órgão para cobrar agilidade na licença. Durante o ato, manifestantes arrombaram um portão e invadiram a sede do órgão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *