Pular para o conteúdo

Janela Partidária: prazo encerra em 9 dias

  • Política

Faltam apenas nove dias para encerrar o prazo da “Janela Partidária”, período em que deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido para concorrer às Eleições deste ano sem perder o mandato.

A janela partidária ocorre todo ano em que há eleições. E nada mais é do que um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de legenda sem perder o mandato vigente. Esse período acontece seis meses antes do pleito.

A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e se consolidou como uma saída para a troca de partido. A normatização veio após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence à agremiação, e não ao candidato eleito. A decisão do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados e vereadores). A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.

E fora dela?

Existem algumas situações consideradas como justas causas para a mudança de partido fora do período da janela partidária. São elas: criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário; ou grave discriminação pessoal. Portanto, trocas de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores somente podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

*Com informações do TSE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *