Uma decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que o Instituto do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) se abstenha de “impor obstáculos” à execução das obras da engorda da Praia de Ponta Negra. As obras foram retomadas desde o dia 20 de setembro de 2024 e já alcançam quase 20% de execução. O Idema foi notificado nesta terça-feira (08) sobre a decisão.
A decisão, que é do dia 02 de outubro de 2024 e atendeu a um mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), é assinada pelo juiz Geraldo Antônio da Mota. O pedido da PGM foi feito em resposta ao despacho da procuradora Marjorie Madruga, do dia 25 de setembro, que pedia a suspensão da licença das obras da engorda e recomendava a autuação e embargo da dragagem da nova jazida encontrada.