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Lei da obrigatoriedade de carência de 15 minutos sem pagamento nos estacionamentos em Parnamirim é sancionada

  • Cidades

Foi sancionado a Lei 2174/2021 de autoria do mandato do vereador Gustavo Negócio, onde define a concessão obrigatória de carência de quinze minutos, sem pagamento, nos estacionamentos de estabelecimentos do município de Parnamirim, garantindo assim equidade, sobretudo aqueles consumidores com mobilidade reduzida ou limitada.
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Uma vez ultrapassado o tempo estipulado para dispensa de pagamento (15 minutos), passa a valer a tabela de preços aplicada pelo estacionamento.

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