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Lei que autoriza crédito de R$ 564 milhões é sancionada

  • Política

A Prefeitura de Natal está autorizada a contratar empréstimo de até R$ 564,2 milhões: R$ 400 milhões para operações de crédito interno e outros R$ 164,2 milhões (US$ 30 milhões) em operações de crédito externo. A sanção da lei que autoriza a contratação foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Município, disponibilizada ontem pá noite. A autorização permite que a Prefeitura contrate o montante autorizado até 30 de junho de 2024. A lei traz uma lista com as possibilidades de uso para os recursos, o que inclui “investimentos na implantação, modernização e conclusão de equipamentos na área de saúde; intervenções na área de mobilidade urbana, na área de infraestrutura, com realização de obras de pavimentação e na área de drenagem, visando também a eliminação de enchentes. 

Os recursos também poderão ser usados na “implantação, recuperação e modernização de equipamentos esportivos, culturais, turísticos e ambientais; implantação, recuperação e modernização de equipamentos educacionais e de assistência social; ações que possibilitem a requalificação do patrimônio histórico do Município de Natal; e conclusão de obras iniciadas até o dia trinta e um de dezembro do ano de 2020”.
Além disso, a Prefeitura também incluiu como possibilidade de uso “outras ações enquadradas como despesas de capital; investimentos na implantação, recuperação e modernização de equipamentos públicos destinados especialmente à promoção dos Direitos Humanos; e investimentos na implantação, recuperação e modernização de equipamentos públicos destinados especialmente à promoção dos direitos da juventude”. 
O texto também explica que os valores poderão ser divididos “em diferentes contratações, conforme a conveniência administrativa e financeira avaliada pelo Poder Executivo, desde que a soma dos valores contratados não supere os limites fixados.” A lei sancionada pelo prefeito Álvaro Dias também autoriza que os recursos obtidos com as operações de crédito “objeto dos financiamentos autorizados por esta Lei serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais”. “Anualmente, os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias para as amortizações e os pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se refere ao artigo primeiro desta Lei”, diz o artigo 4º.
Por fim, o texto sancionado também autoriza que o prefeito abra créditos adicionais para pagar as “obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas” e também para as “despesas custeadas com os recursos obtidos por meio das operações de crédito contratadas”. 
Aprovação A aprovação para a contratação do empréstimo de R$ 564,2 milhões aconteceu dia 10 de novembro na Câmara Municipal. Na época da aprovação, Álvaro Dias explicou que “o valor estimado não obriga o Município a contratá-lo em sua totalidade, porém garante um maior poder de negociação com as instituições bancárias na redução de taxas e outros benefícios”.  
Ele exemplificou que há situações nas quais cada contratação aprovada pela Caixa Econômica e pela Secretaria do Tesouro Nacional terá um limite legal de até R$ 100 milhões onde devem ser cumpridos o cronograma físico-financeiro e a evolução das obras para efetuar as liberações dos recursos contratados conforme estabelecido em cronograma de desembolso aprovado pela Caixa e STN. 
Também de acordo com o prefeito, esses recursos serão importantes para evitar que obras fiquem sem conclusão na capital. Segundo ele, parte desses recursos deverá inclusive ser usada na reestruturação de Ponta Negra e da Redinha.

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