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Liminar determina que Maternidade Januário Cicco disponibilize fisioterapeutas por 24 horas em UTIs

Uma decisão liminar da 4ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte determinou que a Maternidade Escola Januário Cicco (MEJC) garanta o mínimo de um fisioterapeuta para cada 10 pacientes e que ele esteja disponível integralmente durante 24 horas nas suas três unidades de terapia intensiva (UTIs). 

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) tem um prazo de 30 dias para cumprir a decisão, que teve parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF) após ser expedida em ação ajuizada pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Primeira Região (Crefito). 

O Crefito/RN propôs a ação após identificar o descumprimento do mínimo exigido pela Resolução nº 7/10 da Anvisa e da Lei Estadual nº 10.935/21 nas três UTIs da maternidade. O MPF também constatou as irregularidades. 

De acordo com o MPF, a UTI Materna não conta com fisioterapeutas nos finais de semana e, nos dias úteis, eles são disponibilizados por apenas seis horas. Já a UTI Neonatal tem 12 horas diárias com os profissionais e a UCINca (Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru) também não tem assistência fisioterapêutica nos finais de semana, com 12 horas nos demais dias. 

O MPF apurou ainda, que, tanto na UCINca quanto na UTI Neonatal, os fisioterapeutas frequentemente são solicitados para realizar atendimentos fora de suas unidades.

Na ação, o Crefito/RN destacou que “o fato denunciado, e constatado pela fiscalização, revela-se como flagrante violação à legislação que regulamenta a assistência à saúde em unidades de terapias intensivas, colocando em risco a vida de puérperas e bebês recém-nascidos internados nas UTI’s”. Em concordância, a decisão judicial afirma que a medida de urgência visa minimizar as carências verificadas no atendimento a esses pacientes.

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