Pular para o conteúdo
Início » MEI exclui 15 categorias profissionais em 2025 – veja quem está de fora

MEI exclui 15 categorias profissionais em 2025 – veja quem está de fora

  • Brasil

Regime simplificado deixará de contemplar quinze profissões. Começando em 1º de janeiro de 2025, o regime simplificado para o microempreendedor individual (MEI) não abrangerá mais 15 profissões liberais, impactando principalmente aqueles profissionais com ensino superior que dependem desse sistema para adquirir CNPJ e formalizar seus negócios.

Essa transformação acontece devido à categorização dessas tarefas como profissões liberais, que são definidas por englobar trabalho “intelectual, científico, artístico ou literário”. Conforme a lei, essas profissões não se adequam à descrição de uma atividade empresarial convencional.

Para ser classificado como MEI, o empresário precisa ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, empregar no máximo um trabalhador e remunerá-lo com pelo menos o salário mínimo ou o piso da categoria.

Profissionais impactados terão que escolher outras formas de formalização, como o Simples Nacional, que proporciona um sistema tributário diferenciado.

Confira as profissões que serão excluídas do MEI em 2025

  • Advogados
  • Arquitetos e urbanistas
  • Contadores
  • Dentistas
  • Economistas
  • Engenheiros
  • Jornalistas
  • Médicos
  • Nutricionistas
  • Professores de ensino regular e universitário
  • Programadores
  • Psicólogos
  • Publicitários e profissionais de marketing
  • Consultores técnicos
  • Veterinários

Microempreendedor Individual precisa declarar Imposto de Renda?
Os indivíduos classificados como Microempreendedores Individuais (MEIs) que se adequam às normas estabelecidas pela Receita Federal são obrigados a declarar o “Imposto de Renda” de Pessoa Física (IRPF). Esses MEIs têm que realizar duas declarações: DASN-SIMEI e IRPF. A DASN-SIMEI deve documentar todas as operações do ano passado, mesmo sem a ocorrência de faturamento.

É necessário fazer a declaração do IRPF para quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, lucros na venda de propriedades, transações na bolsa acima de R$ 40 mil ou uma renda bruta maior que R$ 153.199,50 na agricultura. Microempreendedores que possuem bens ou direitos totalizando mais de R$ 800 mil em 2023 também são obrigados a declarar.

O MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil. No que se refere à receita bruta anual isenta, 32% é para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para o setor de comércio, indústria e transporte de carga.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *