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Ministro Alexandre de Moraes afasta a vereadora Rhalessa do mandato

  • Política

O Ministro do TSE, Alexandre de Moraes acaba de afastar a vereadora Rhalessa Cledylane Freire dos Santos por 180 dias, do mandato de vereadora do município de Parnamirim.

Rhalessa está sendo investigada na “Operação dízimo” deflagrada em Junho de 2021, onde de acordo com MP, a vereadora aparentemente, utilizava-se das prerrogativas decorrentes do cargo eletivo que ocupava, para obter e destinar emendas aditivas ao orçamento do Município de Parnamirim para desviar dinheiro público, recebendo, após o pagamento aos fornecedores dos serviços e produtos a Associação PROAMFA, em retorno, parte dos valores de tais emendas, havendo nos autos a comprovação de emissão nota fiscal ideologicamente falsa, por produtos supostamente adquiridos pela Associação beneficiada pela subvenção social, de modo a disfarçar a operação.

Nesta operação além de Rhalessa, o vereador Ítalo Siqueira, o ex vereador pastor Alex, e mais particulares, foram presos. Tendo sido soltos no dia seguinte por decisão judicial.

Após isso foi afastada do cargo, onde recorreu e por decisão judicial foi solta e deferido o afastamento que havia sido decretado pela justiça.

Na decisão o ministro Alexandre de Moraes relata que vê-se, assim, que, no ponto, a medida cautelar de afastamento do cargo não está lastreada em meras conjecturas, mas nas circunstâncias concretas dos crimes, as quais evidenciam a gravidade das condutas e, consequentemente, a adequação e a necessidade da medida, notadamente em razão da relação dos delitos, cometidos contra Administração Pública, e o mandato eletivo.

O juíz também cita o mandato de segurança impetrado pela vereadora desautorizando que os malotes apreendidos na operação fossem abertos, o que dificultou o avanço das investigações.
Com tudo, se faz necessário o afastamento da vereadora.

Diante do exposto, com base no art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial, para restabelecer a decisão de primeira instância que determinou o afastamento cautelar da Recorrida do cargo de vereador, por 180 dias.

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