O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, afastou do cargo o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, por 90 dias. A decisão foi proferida no início da madrugada desta segunda-feira (9) e acontece após as invasões e depredações que ocorreram no Congresso, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal (STF) no último domingo (8).
Com o afastamento de Ibaneis, quem assumirá a governadoria é a vice-governadora do DF, Celina Leão (PP). Em pronunciamento sobre a decisão, divulgada por meio de nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a medida tomada por Moraes é “necessária e indispensável ao restabelecimento da normalidade institucional”. Ibaneis, por sua vez, ainda não se manifestou.
Na decisão, Moraes aponta o descaso e a conivência do governo Ibaneis com a organização dos atos em Brasília, mencionando diretamente o ex-secretário de Segurança Pública Anderson Torres, exonerado hoje do cargo. Ainda, conforme apontou o ministro, a responsabilidade de Torres está sendo investigada em uma apuração separada. Para ele, a conduta do ex-secretário para garantir a segurança da capital só não foi mais ‘omissa’ que a do governador.
Ibaneis, escreveu Moraes, “não só deu declarações públicas defendendo uma falsa ‘livre manifestação política em Brasília’ —mesmo sabedor por todas as redes que ataques às instituições e seus membros seriam realizados— como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos em 7 de setembro, em especial, com a proibição de ingresso na esplanada dos Ministérios pelos criminosos terroristas; tendo liberado o amplo acesso”.
Fora o afastamento do governador, o ministro do STF também determinou outras medidas, dentre as quais estão: a desocupação e dissolução total, em 24 horas, dos acampamentos nas imediações dos quartéis-generais e outras unidades militares e prisão em flagrante de seus participantes; a apreensão e bloqueio de todos os ônibus identificados pela PF que trouxeram os terroristas para o Distrito Federal e a proibição imediata, até o dia 31 de janeiro, de ingresso de qualquer ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal.
Com informações do UOL