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MP recomenda retomada de parte dos serviços da Polícia Civil e até prisão de grevistas

  • Polícia

Nesta quinta (10), o promotor Wendell Beetoven, publicou recomendações em que pede que a Polícia Civil retome parte dos serviços que, segundo ele, foram suspensos durante a greve da categoria, deflagrada nesta semana. O promotor deu cinco dias de prazo para que a Delegacia Geral de Polícia se pronuncie sobre o caso.

Na recomendação, o promotor argumenta que está em curso um inquérito para apurar os prejuízos está também a possível “condescendência da Corregedoria-Geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social e da Delegacia-Geral da Polícia Civil” com a prática de infração disciplinar grave, punível com suspensão ou demissão por parte de policiais civis que aderiram ao movimento grevista, “que é expressamente vedado a todos policiais no país, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal”.

Segundo o promotor, delegacias de plantão de Natal foram impedidas de funcionar em razão da greve. No entendimento dele, há a essencialidade do serviço de plantão da Polícia Civil, que deve funcionar, no mínimo, através das delegacias de plantão, Central de Flagrantes e DHPP, diante disso a recomendação é que a Degepol adote as providências administrativas imediatas para manter em pleno funcionamento, durante a greve de policiais civiis, pelo menos, os serviços das delegacias de plantão de Natal, Mossoró e Caicó, da Central de Flagrantes da Capital e da 15ª Delegacia de Plantão de Homicídios e de Proteção à Pessoa.

A sugestão é que delegados de polícia e outros policiais civis da ativa que atualmente desempenham funções de confiança ou atividades burocráticas na Degepol ou Sesed assumam o serviço em caso de ausência ou abandono por parte dos policiais originalmente designados. Além disso, o promotor também pede “a imediata repressão aos crimes de paralisação de serviço de interesse coletivo ou interrupção de serviço de utilidade pública” que eventualmente sejam cometidos por policiais civis em greve, solicitando até a prisão em flagrante, conforme o caso.

Quanto a possibilidade de prisão, no entendimento do promotor, está prevista no código penal, através do artigo 201 (Paralisação de trabalho de interesse coletivo: Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo. Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa) e do artigo 265 (Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública: Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública. Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa). A assessoria de comunicação da Polícia Civil informou que “está analisando ainda o teor e as providências a serem adotadas”.

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