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Mudança de cálculo de gasto com publicidade institucional sob lei é suspensa

Ontem, 01, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 a 5, suspender lei que deixava flexível restrições legais sobre gastos com publicidade institucional pela administração do governo durante este ano de eleição.

A lei foi sancionada em maio de 2022, a norma mudava a Lei das Eleições sobre o critério de cálculo para o limite de gastos com propagandas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais em relação ao primeiro semestre do ano eleitoral.

Alexandre de Moraes, teve seu entendimento acatado, sobre a flexibilização desse limite de gastos em publicidade, pois poderia tirar o equilíbrio da disputa eleitoral, favorecendo candidatos.

Seguindo o raciocínio de Moraes, foi aprovada uma liminar, para que comece a fazer efeito a partir das eleições deste ano, seguindo os princípios constitucionais da anualidade eleitoral.

A lei teve questionamentos em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI´s). Fora a anualidade eleitoral, existia a violação aos princípios constitucionais da moralidade pública e da isonomia e segurança jurídica.

“A expansão do gasto público com publicidade institucional às vésperas do pleito eleitoral poderá configurar desvio de finalidade no exercício de poder político, com reais possibilidades de influência no pleito eleitoral”, disse Alexandre de Moraes.

Moraes se orientou pela Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual “qualquer aumento do limite de gastos com publicidade institucional, ocorrido há menos de um ano das eleições, tem o potencial de alterar o equilíbrio preestabelecido entre os candidatos”.

As informações são da Agência Brasil.

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