Na tarde desta terça (1) foi publicada uma sentenaça assinada pelo juíz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que estipulou multa no valor de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 1 milhão, caso o Município de Natal não cumpra a medida de exigência da apresentação de comprovante de vacina contra a Covid-19 no comércio de Natal. Os valores deverão ser revertidos em favor de entidade estadual filantrópica de assistência à saúde ou congênere.
O Ministério Público informou, nos autos do processo, que a ordem judicial estava sendo descumprida pelo município, e.em razão da resistência injustificada em cumprir a decisão judicial, o magistrado fixou o prazo de 48 horas para que o ente público comprove nos autos o cumprimento da medida.
O cumprimento da decisão por parte do Município se dará com a efetiva fiscalização e autuação dos estabelecimentos que estiverem descumprindo os decretos.
Na sentença o juíz também prevê multa para o prefeito de Natal, Álvaro Dias, caso não ocorra o cumprimento da medida no valor de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 100 mil, a ser revertida para organização com atuação na área da saúde. Sem prejuízo do encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de possível crime de prevaricação e da prática de ato de improbidade administrativa.
Caso o valor da multa imposta atingir o limite estabelecido, o magistrado autorizou o bloqueio das contas do Município de Natal e do prefeito da cidade, ficando a disposição da Justiça até o trânsito em julgado.
Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal observa que a ausência de cumprimento ao determinado na decisão concessiva da liminar “não encontra justificativa, eis que o ente público foi notificado e as autoridades apontadas como coatoras foram devidamente intimadas pessoalmente, por duas vezes, para tanto”, pontua o julgador.
O juiz ainda afirmou que, cumpridas as notificações determinadas, o Ministério Público deverá ser intimado para, em quinze dias, se manifestar a respeito do pedido de intervenção formulado pelo Sistema Fecomércio.
Para o juiz Airton Pinheiro, “urge a necessidade real de serem tomadas medidas enérgicas, capazes de repercutir, inclusive sobre o próprio agente público ao qual a ordem judicial é dirigida, sob pena de, em assim não sendo, tornar-se ineficaz o único Poder capaz de garantir ao cidadão, de forma concreta, os seus direitos”.