A Comissão Temporária de Inquérito da Câmara Municipal de Parnamirim vem através desta NOTA DE ESCLARECIMENTO tratar sobre O PROCESSO ADMINISTRATIVO 276/2021, QUE JULGOU A CASSAÇÃO ou não DO MANDATO DO VEREADOR DIOGO RODRIGUES, que CORREU EM SEGREDO DE JUSTIÇA, a princípio por decisão desta Comissão. O fato é que, conforme orientação da Procuradoria desta Casa Legislativa, o sigilo foi definido por parte da Comissão em reunião durante o início do processo, haja vista o sigilo prévio das provas arroladas serem oriundas de outro processo judicial e eleitoral que corre em segredo de justica, estas que seriam usadas como base do relatório final, ressaltando que tanto o sigilo quanto todo processo correu sob a orientação da procuradoria, que disponibilizou um procurador para orientar juridicamente e acompanhar o caso. PORTANTO, face ao exposto, até a apresentação do relatório final, os autos permaneceram em sigilo secreto, conforme decidido pela reunião prévia da comissão durante o início do processo.
Cabe também ressaltar que, durante todo o andamento do processo, nenhum vereador realizou pedido formal para visualizar o documento. Porém, foi FACULTADO em grupo de Whatsapp, restrito aos vereadores, a consulta ao processo in loco no gabinete do Vereador Relator que estava disponível para consulta a partir de 08 de março de 2022, e liberado cópia em formato PDF, o seu envio por mail para os Edis com prévia solicitação, as vésperas do julgamento do processo.
Outra observação importante foi que, por ocasião da leitura do relatório em Sessão Plenária, coube ao Plenário da Casa Legislativa, em votação, definir o sigilo da Sessão de julgamento e do processo de votação, que foi decidido pela maioria do pleno como sendo Sessão Secreta e voto nominal aberto. Ou seja, à Comissão coube somente estabelecer o sigilo do processo em curso, e não o sigilo da sessão e da votação conforme orienta o Regimento Interno desta Casa de Leis.