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Novos radares de velocidade instalados no RN não têm prazo entrar em funcionamento, diz DNIT

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Quem passa pela BR-101, na Zona Sul de Natal, encontra pelo menos três novos radares – como são conhecidos os redutores de velocidade – instalados no mês de setembro na rodovia.

No entanto, os equipamentos ainda não estão em funcionamento, segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). O órgão também não tem prazo para que eles comecem a operar.

Ao todo, 13 equipamentos começaram a ser instalados em três rodovias federais do Rio Grande do Norte em setembro.

Na ocasião, o órgão federal informou que os radares deveriam começar a funcionar após cumpridas as etapas do cronograma de instalação, que seguiria o dia 27 de outubro.

No sistema do Dnit, é possível ver todos os equipamentos do tipo em funcionamento nas rodovias federais do RN (Veja aqui). De acordo com o órgão, o sistema é atualizado diariamente.

A finalidade dos novos equipamentos seria garantir o controle de velocidade em segmentos considerados de alta criticidade nas BR’s 101, 110 e 304, segundo o governo federal.

Pontos com equipamentos instalados:

BR-101

  • Km 78,72 – sentido crescente e sentido decrescente
    – Retorno do Parque Industrial (Zona Norte);
    – Velocidade Permitida: 50 km/h
  • Km 84,30 – sentido crescente e sentido decrescente
    – Próximo ao Banco Bradesco (Zona Norte);
    Velocidade Permitida: 50 km/h
  • Km 95,54 – sentido crescente (no sentido ao centro da cidade)
    – Próximo ao Natal Shopping;
    Velocidade Permitida: 80 km/h
  • Km 95,9 – sentido decrescente (no sentido a Parnamirim)
    – Próximo ao Viaduto de Ponta Negra;
    – Velocidade Permitida: 60 km/h
  • Km 97,0 – sentido crescente
    – Próximo à Passarela de Neópolis;
    – Velocidade Permitida: 60 km/h
  • Km 97,58 – sentido decrescente
    – Próximo ao Viaduto de Neópolis;
    Velocidade Permitida: 60 km/h
  • Km 100,30 – sentido decrescente
    – Próximo ao Rio Pitimbu;
    – Velocidade Permitida: 80 km/h
  • Km 104,10 – sentido crescente
    – Viaduto Trampolim da Vitória;
    – Velocidade Permitida: 50 km/h
  • Km 109,28 – sentido crescente da via marginal;
    – Próximo ao IFRN de Parnamirim;
    – Velocidade Permitida: 50 km/h

BR-110

  • Km 46,60 – sentido crescente e sentido decrescente
    – Avenida Leste-Oeste (Mossoró).
    Velocidade Permitida: 50 km/h

BR-304

  • Km 24,40 – sentido decrescente
    – Acesso ao município de Tibau;
    Velocidade Permitida: 60 km/h
  • Km 35,62 – sentido decrescente
    – Rotatória do Hotel Thermas;
    Velocidade Permitida: 60 km/h
  • Km 47,82 – sentido crescente
    – Viaduto da BR-110;
    – Velocidade Permitida: 60 e 50km/h

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