Quem passa pela BR-101, na Zona Sul de Natal, encontra pelo menos três novos radares – como são conhecidos os redutores de velocidade – instalados no mês de setembro na rodovia.
No entanto, os equipamentos ainda não estão em funcionamento, segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). O órgão também não tem prazo para que eles comecem a operar.
Ao todo, 13 equipamentos começaram a ser instalados em três rodovias federais do Rio Grande do Norte em setembro.
Na ocasião, o órgão federal informou que os radares deveriam começar a funcionar após cumpridas as etapas do cronograma de instalação, que seguiria o dia 27 de outubro.
No sistema do Dnit, é possível ver todos os equipamentos do tipo em funcionamento nas rodovias federais do RN (Veja aqui). De acordo com o órgão, o sistema é atualizado diariamente.
A finalidade dos novos equipamentos seria garantir o controle de velocidade em segmentos considerados de alta criticidade nas BR’s 101, 110 e 304, segundo o governo federal.
Pontos com equipamentos instalados:
BR-101
- Km 78,72 – sentido crescente e sentido decrescente
– Retorno do Parque Industrial (Zona Norte);
– Velocidade Permitida: 50 km/h - Km 84,30 – sentido crescente e sentido decrescente
– Próximo ao Banco Bradesco (Zona Norte);
Velocidade Permitida: 50 km/h - Km 95,54 – sentido crescente (no sentido ao centro da cidade)
– Próximo ao Natal Shopping;
Velocidade Permitida: 80 km/h - Km 95,9 – sentido decrescente (no sentido a Parnamirim)
– Próximo ao Viaduto de Ponta Negra;
– Velocidade Permitida: 60 km/h - Km 97,0 – sentido crescente
– Próximo à Passarela de Neópolis;
– Velocidade Permitida: 60 km/h - Km 97,58 – sentido decrescente
– Próximo ao Viaduto de Neópolis;
Velocidade Permitida: 60 km/h - Km 100,30 – sentido decrescente
– Próximo ao Rio Pitimbu;
– Velocidade Permitida: 80 km/h - Km 104,10 – sentido crescente
– Viaduto Trampolim da Vitória;
– Velocidade Permitida: 50 km/h - Km 109,28 – sentido crescente da via marginal;
– Próximo ao IFRN de Parnamirim;
– Velocidade Permitida: 50 km/h
BR-110
- Km 46,60 – sentido crescente e sentido decrescente
– Avenida Leste-Oeste (Mossoró).
Velocidade Permitida: 50 km/h
BR-304
- Km 24,40 – sentido decrescente
– Acesso ao município de Tibau;
Velocidade Permitida: 60 km/h - Km 35,62 – sentido decrescente
– Rotatória do Hotel Thermas;
Velocidade Permitida: 60 km/h - Km 47,82 – sentido crescente
– Viaduto da BR-110;
– Velocidade Permitida: 60 e 50km/h
