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Operação Lei Seca registra aumento de 10% em autuações a motoristas sob efeito de álcool no 1º semestre de 2024 no RN

A Operação Lei Seca registrou um aumento de cerca de 10% no número de motoristas autuados ao serem flagrados dirigindo sob o efeito de álcool no primeiro semestre deste ano, em comparação com o mesmo período de 2023 no Rio Grande do Norte.

Os dados são do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE) e foram divulgados nesta quinta-feira (1º). Segundo o CPRE, até junho deste ano, 1.450 pessoas foram autuadas por dirigirem sob efeito do álcool no estado. No total, 167 blitzen foram realizadas neste período.

O major César Fagundes, coordenador da Operação Lei Seca no Rio Grande do Norte, disse que a operação tem notado uma diminuição no número de condutores jovens que misturam álcool e direção.

“Nós percebemos uma diminuição drástica nos condutores mais jovens sendo responsabilizados pela mistura do álcool e direção. Nós podemos atribuir isso já a uma mudança comportamental, cultural”, disse.

“Em detrimento a esse processo, nós temos o aumento no número de idosos que tem sido responsabilizados. A gente já percebe nessas pessoas uma resistência em se atrelar à lei nesse sentido”, completou.

Além das autuações, a Operação Lei Seca prendeu 219 condutores em flagrante por dirigirem embriagados. A prisão é efetuada quando os motoristas estão com concentração alcoólica acima de 0.34mg/l.

A pena é de detenção de seis meses a três anos, sendo passível de fiança, além de multa e suspensão ou proibição de se obter habilitação para dirigir. Em 2023, a Operação Lei Seca prendeu 477 condutores e, em 2022, foram 253.

“As pessoas podem ser enquadradas na esfera administrativa, quando se recusam a realizar o teste, e não possuem qualquer sinal que denote alteração da capacidade psicomotora, ou então ela pode ser presa em flagrante quando realiza um teste de alcoolemia e aponta um valor superior a 0,33 miligramas [de concentração alcóolica]”, explicou major César Fagundes.

O coordenador da Operação Lei Seca disse ainda que, mesmo que se recuse a realizar os testes, se o condutor possuir sinais que denotem alteração psicomotora, “como agressividade, ironia, dentre outros”, pode ser detido.

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